Texto foi publicado na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial; autor do projeto é o vereador Anderson dos Santos Bernardes (Podemos)
Rodrigo Florentino
Publicado em 13/11/2025, às 10h58
A partir desta quinta-feira (13), está proibida a comercialização, uso, transporte e distribuição das chamadas armas de bolinhas de gel, no Guarujá, litoral de São Paulo. A sanção da lei foi publicada em edição do Diário Oficial desta quinta-feira (13).
O autor do projeto é o vereador Anderson dos Santos Bernardes (Podemos). Segundo o parlamentar, em sua justificativa, existe um potencial para as armas de bolinhas de gel, também chamadas de gel blasters, serem confundidas com armas de fogo reais, o que causaria acidentes e aumentaria a violência, especialmente entre jovens.
Há relatos de uso indevido das gel blasters em conflitos, brigas e até mesmo em situações de violência urbana, o que tem gerado preocupação entre autoridades”, conta Bernardes.
O vereador também alega que houve aumento no número de acidentes com a munição das arminhas de gel, atingindo partes do corpo como rosto e olhos, o que pode ocasionar “danos graves e até cegueira”.
Segundo o texto da Lei nº 5.361/2025, há exceções para campos de paintball e similares, estandes de tiro oficiais e os existentes em parques de diversões temporários e permanentes, que sejam devidamente autorizados pelo poder Executivo.
A pena para quem descumprir a lei começa com advertência por escrito, seguida de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias e cassação da licença de funcionamento. O valor da multa e a forma de fiscalização ainda serão regulamentados pela prefeitura do Guarujá.
Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), armas de bolinha de gel não podem ser comercializadas como brinquedo, pois essa categoria é válida para produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos.
O Inmetro também disse que réplicas de armas são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, então são regulamentadas pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que não estão sob a competência do instituto.
Já o que pode ser considerado como arma de brinquedo, seja com ou sem projéteis, precisa atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos, como a Portaria Inmetro nº 302/2021, que determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas (Anexo C) e lista imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos (Anexo V).
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