Guarujá planeja cobrar Taxa de Preservação Ambiental; veja como pode funcionar

Medida é adotada em outras cidades do litoral paulista como Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba; lei complementar foi sancionada nesta quinta-feira (11)

Rodrigo Florentino
Publicado em 11/12/2025, às 11h33

Dinheiro arrecadado será utilizado em projetos, programas e ações que promovam desenvolvimento sustentável do turismo - Helder Lima/Prefeitura de Guarujá


Guarujá pode ser a primeira cidade da Baixada Santista a cobrar a chamada Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A sanção da Lei Complementar foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial.

Adotada em outras cidades do litoral paulista, como Ilhabela, São SebastiãoUbatuba, a TPA serve para custear serviços de fiscalização, controle, monitoramento, limpeza e outras medidas de redução de impactos causados pela entrada e permanência de veículos automotores na cidade.

Valores

O texto também lista os valores cobrados por dia para cada veículo. Veja abaixo:



O pagamento da taxa poderá ser feito em até 30 dias, por meio de aplicativo, site ou QR Code.

Multa

Em caso de não pagamento da tarifa, as punições começam com multa de 10% do débito e seguem a seguinte sequência: multa de 20%, juros monetários à razão de 1% ao mês incidente sobre o valor do débito devidamente atualizado monetariamente, inscrição na Dívida Ativa e, se constatados fraude ou dolo, multa de até 100% do valor devido.

Valores vão de R$ 7,29 (para motos) a R$ 145,80 por dia (ônibus e caminhões) - Reprodução/Prefeitura do Guarujá

 



Isenções

A Lei Complementar prevê duas formas de isenção. A primeira não necessita de cadastro e abrange órgãos públicos e serviços essenciais. São eles:

Já na segunda forma de isenção, quem se encaixa na lista abaixo precisa fazer cadastro prévio ou ficar até 72 horas na cidade para que não sejam cobrados:

Entre os veículos com isenção estão ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros -  Reprodução/Prefeitura do Guarujá

 



Início da cobrança

Não há data definida para o início da cobrança, pois alguns passos devem ser seguidos antes.

De acordo com o artigo 20 da Lei Complementar, o Poder Executivo regulamentará a medida no prazo de até 90 dias, devendo disciplinar, no mínimo:

O projeto de regulamentação também deve ser submetido a consulta pública, presencial ou eletrônica, pelo prazo mínimo de 15 dias, com participação da sociedade civil e dos setores turístico, comercial e ambiental, além de demais interessados.



Uso do dinheiro arrecadado

A Lei Complementar prevê que o dinheiro arrecadado com a TPA vá para o recém-criado Fundo Municipal de Turismo Sustentável (FMTS), vinculado à secretaria de Turismo da cidade. Segundo o texto, o órgão servirá para “financiar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento sustentável do turismo no município de Guarujá”.

O assunto não é novidade em Guarujá. Em 2023, a prefeitura chegou a realizar duas audiências para discutir a proposta junto a população

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