Guarujá impõe regras e multas pesadas para ônibus de turismo; veja o que diz a legislação

Lei exige autorização prévia e reserva hoteleira para entrada de excursões no município, sob pena de apreensão e multa

Redação
Publicado em 11/08/2026, às 10h00

Fiscalização de veículos de excursão é rigorosa na cidade do litoral de São Paulo - Divulgação/Prefeitura de Guarujá


A prefeitura de Guarujá, litoral de São Paulo, estabelece diretrizes rígidas para a entrada, circulação e estacionamento de ônibus e micro-ônibus de turismo. A medida busca organizar o fluxo viário, garantir a mobilidade e fortalecer o comércio ordenado na cidade.

A Lei Complementar n° 350 exige que os veículos de transporte coletivo (com capacidade acima de oito lugares) de outros municípios obtenham uma licença antes de ingressar no destino litorâneo.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) emite o documento, chamado de Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV). Para conseguir a liberação oficial, os organizadores das excursões precisam comprovar hospedagem na rede hoteleira local por período superior a um dia.



A gestão exige ainda a reserva prévia de vaga em um estacionamento regular que comporte o tamanho do transporte.

A legislação isenta da autorização prévia os veículos classificados como motorcasa, trailer e camper, desde que não exerçam atividade comercial. Excursões focadas em turismo de um dia (bate e volta) também têm regras específicas.

Elas devem obrigatoriamente preencher os requisitos de controle municipal com antecedência mínima de cinco dias úteis da chegada e estacionar em bolsões públicos regulamentados, respeitando o horário estrito de entrada na cidade a partir das 7h30 e de saída até as 20 horas.



Restrições e infrações

O poder público determinou locais e horários específicos para o embarque e o desembarque de passageiros, com o objetivo de evitar congestionamentos. Entre as principais proibições impostas aos motoristas e agências de viagem, destacam-se:

A lei define que um estacionamento privado regular deve limitar a operação a 15 ônibus no máximo, respeitar a proporção de um veículo a cada 100 metros quadrados, e disponibilizar pelo menos três banheiros e três duchas para uso das excursões.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das normas gera punições severas para os responsáveis. A entrada sem autorização ou sem reserva de hotel implica apreensão imediata e recolhimento do veículo ao pátio municipal. Outras violações viárias e o porte irregular de botijões de gás configuram retenção do transporte até a regularização do problema.



A multa para quem infringir as vedações da lei foi fixada em 450 Unidades Fiscais (UFs). A autuação pode ser cumulativa se os fiscais constatarem infrações diferentes na mesma viagem. Caso o infrator repita o mesmo erro em um período inferior a 12 meses, o valor da punição dobra.

A Semob coordena as abordagens nas vias e destina os recursos arrecadados ao fundo municipal de trânsito. Se as autoridades recolherem o transporte ao pátio municipal, a liberação ocorre apenas após a quitação total das despesas de remoção e da estadia diária. A legislação já está em vigor, revogando todas as portarias anteriores sobre o tema.

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