Guarujá é a primeira a receber títulos de legitimação fundiária por nova lei

mayumi
Publicado em 30/09/2017, às 07h02 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h55

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Solenidade contou com a entrega de 429 títulos de propriedade para moradores do bairro Morrinhos III

A nova lei de regularização fundiária facilitou a entrega de 429 títulos de propriedade para moradores do bairro Morrinhos III, em Guarujá. A cidade é a primeira do país a receber instrumentos do gênero pela nova regulamentação. Sem imaginar que poderia ter uma casa regularizada no bairro, a aposentada Ceilma Caldas de Aquino, de 60 anos, sendo 20 deles vividos no local, se emociona. "Eu e meu filho temos um lugar que podemos chamar de nosso". Presente à solenidade, o secretário de Habitação do estado, Rodrigo Garcia, destaca que a nova lei desburocratiza a emissão da escritura. "A cidade do Guarujá é a primeira do Brasil que está fazendo o uso da Legitimação Fundiária. A nossa obrigação, além de construir casas para famílias de baixa renda é também dar tranquilidade para quem já tem casa” O prefeito Válter Suman, reforçou: “Antes essas famílias tinham a posse. A partir de agora serão legítimas proprietárias de suas casas, beneficiadas pela nova lei.” Apoiador da lei, deputado federal Marcelo Squassoni (PRB), comemorou a sua implantação. “A nova legislação veio para simplificar o acesso aos títulos de propriedade a quem, de fato, tem direito a eles. Esses instrumentos oficializam uma das maiores aspirações de todo brasileiro, que é a conquista da casa própria de papel passado. É muito gratificante poder participar desse processo”. A nova lei, nº 13.465/2017, é considerada um marco na legislação, pois cria o instituto jurídico de transferência da propriedade, denominado “legitimação fundiária”. Na prática, esse instrumento legal desburocratiza o processo da regularização. Por ele, o Poder Público pode reconhecer a propriedade de forma originária, como promotor da ação, inclusive sobre bem público, de ocupantes de lotes regularizados. Desta forma, não são mais necessários, a confecção de título individualizado, a decisão judicial, a anuência do antigo proprietário ou o pagamento de tributos, por exemplo. Antes da nova lei, apesar dos esforços do Poder Público, a quantidade de obstáculos impostos pelo processo de emissão de títulos de propriedade à população residente em áreas regularizadas era tamanha que, efetivamente, apenas 14% das matrículas abertas foram transferidas para os reais proprietários.

Foto: Divulgação