MPSP
Publicado em 18/03/2021, às 16h16 - Atualizado às 16h16
Nesta quarta-feira (17/3), o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 10.477/2020-PGJ, de 14 de outubro de 2020, encaminhou seu relatório final ao procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. O documento contém uma série de propostas para aperfeiçoar os Projetos de Lei nº 4.441/2020 e 4.778/2020, ambos tramitando no Congresso Nacional e voltados a editar uma nova Lei da Ação Civil Pública.
Sarrubbo tem reiterado, desde o início de sua gestão, que o MPSP, o maior Ministério Público do país, deve participar ativamente do processo legislativo, oferecendo aos parlamentares a melhor doutrina e a técnica mais adequada. Para tanto, o Grupo de Trabalho elegeu dez eixos temáticos, avaliando minuciosamente o impacto da redação dos projetos de lei nessas áreas e propondo alterações que considera imprescindíveis.
Os temas examinados foram: a) inquérito civil; b) legitimidade; c) métodos autocompositivos; d) saneamento, provas e custeio; e) sentença, remessa necessária, coisa julgada e relação entre demandas; f) execução, cumprimento de sentença e multa; g) tutela provisória e suspensão liminar; h) prescrição e decadência; i) interesse de agir, desistência e intervenção de terceiros; j) competência.
Em relação ao artigo 26, § 3º, do Projeto de Lei nº 4441/20, por exemplo, o Grupo de Trabalho sugere que a redação original seja alterada a fim de "deixar claro que pode haver atuação entre ramos diversos do Ministério Público". Assim o texto original (§ 3º Os atos praticados no inquérito civil poderão ser conjuntos ou concertados entre órgãos do Ministério Público, na forma do art. 69, §2º do Código de Processo Civil) ganharia uma nova conformação (§ 3º Os atos praticados no inquérito civil poderão ser conjuntos ou concertados entre órgãos do Ministério Público ou entre ramos do Ministério Público, na forma do art. 69, § 2º do Código de Processo Civil).
A redação original do § 13 do mesmo artigo 26 também chamou a atenção dos integrantes do Grupo de Trabalho. "A eficácia probatória do inquérito civil dependerá de ter sido oportunizado o contraditório contemporaneamente à produção da prova ou, justificadamente, em momento diferido", diz o texto. Pela proposta do MPSP, esse trecho ficaria assim: "A eficácia probatória das provas colhidas no inquérito civil será determinada pelo juiz da causa fundamentadamente e poderá ser maximizada pela sua submissão ao contraditório na própria fase de inquérito, contemporaneamente à produção da prova ou, justificadamente, em momento diferido". De acordo com o Grupo de Trabalho, "não se pode condicionar o valor probatório do inquérito civil ao exercício do contraditório contemporâneo à produção da prova". Isso porque em instrumento inquisitivo são exercidas prerrogativas investigatórias que protegem o próprio interesse público e também pelo fato de a frequente necessidade de se requererem medidas judiciais de urgência torna oportuno postergar o exercício do contraditório para a esfera judicial.
O Grupo de Trabalho foi composto pelos procuradores Edgard Moreira da Silva, Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira, Hugo Nigro Mazzilli (aposentado), Maria Cristina Barreira de Oliveira, Mario Malaquias (secretário especial de Tutela Coletiva), Motauri Ciocchetti de Souza (corregedor-geral do MPSP), Vidal Serrano (membro do Conselho Superior do MPSP) e Wallace Paiva Martins Junior (subprocurador-geral de Justiça Jurídico), bem como pelos promotores Alexandre Magalhães Junior, Aline Jurca, Beatriz Lopes de Oliveira, Cristiane Hillal, Débora Fumach, Eurico Ferraresi, Felipe Bragantini de Lima, Fernando Akaoui, Gabriel Lino, Marcos Stefani, Sirlene Fernandes da Silva e Susana Henriques da Costa (chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça).
Fonte: MPSP