Política Nacional de Linguagem Simples foi sancionada e exige o uso da norma padrão da língua portuguesa em documentos públicos dirigidos ao cidadão
Redação
Publicado em 19/11/2025, às 16h20
O governo federal sancionou a nova Política Nacional de Linguagem Simples (Lei 15.263/2025), determinando que documentos oficiais dirigidos ao cidadão não podem usar novas formas de flexão de gênero e número.
A lei, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17), proíbe o uso da linguagem neutra.
A medida prioriza o uso de palavras comuns e evita termos estrangeiros, tendo como objetivo garantir que a comunicação pública seja mais clara e fácil de entender pela população.
Com a nova legislação, a redação dos documentos deve seguir a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
A linguagem neutra é caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino. Exemplos incluem o uso das letras "x" ou “e” e do símbolo "@" no lugar das vogais “o” e “a”, formando termos como “todes”, “todxs” ou “amigues”.
Pronomes como "elu" e "delu" também se enquadram na proibição, pois substituem “ele/ela” e "dele/dela” para se referir a pessoas não-binárias.
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível. Além de tornar a comunicação acessível, o objetivo é ajudar o cidadão a entender e usar as informações, fortalecendo o direito à informação e facilitando o controle social e a participação popular.
O governo federal ainda pretende reduzir o tempo e os custos com atividades de atendimento e a necessidade de intermediários.
A nova lei federal define padrões e técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir. Entre as principais diretrizes na redação de documentos estão:
Outro destaque é que a comunicação deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil. Quando a comunicação se destinar a comunidades indígenas, uma versão na língua da comunidade deverá ser disponibilizada sempre que possível. O Censo 2022 do IBGE aponta que o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.
A lei vale para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). No entanto, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o cumprimento da lei federal.
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra, declarando que "os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes". O Supremo Tribunal Federal (STF) também já derrubou leis municipais e estaduais que tratavam do uso e ensino da linguagem neutra em instituições de ensino.
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