Agentes da Força-Tarefa passam informações para clientes e comerciantes no início da flexibilização
Da Redação
Publicado em 01/06/2020, às 19h03 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h50
A reabertura de alguns setores do comércio vicentino, nesta segunda-feira, 1º de junho, com base na primeira etapa da flexibilização prevista por meio da Lei Municipal 4027-A, de autoria do prefeito Pedro Gouvêa e aprovada na Câmara de São Vicente, será efetivado em quatro etapas.
Os comerciantes retomaram as atividades nesta manhã, depois de mais de dois meses suspensas. O trabalho de orientação ficou por conta da Força-Tarefa criada pela Prefeitura de São Vicente e coordenada pela Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp).
De acordo com a prefeitura, durante todo o dia, voluntários que atuam pela Força-Tarefa repassaram informações sobre segurança e sobre medidas que devem ser adotadas para se evitar a covid-19. A orientação foi dirigida às pessoas que estavam na região central e em outros núcleos comerciais da cidade e aos comerciantes, que terão de seguir regras rígidas para manterem o funcionamento de seus estabelecimentos.
Os consumidores, ao serem abordados, receberam máscaras de proteção, que são obrigatórias na cidade, e ouviram que a determinação é para que fiquem em casa, seguindo o isolamento social, saindo apenas quando realmente for necessário. Os voluntários também aplicaram álcool em gel nas mãos das pessoas que circulavam pelo Centro da cidade.
Participam da força-tarefa comissionados ligados às secretarias de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp); Meio Ambiente e Defesa Animal (Semam), Cultura (Secult), Esportes (Sespor), Turismo (Setur), Projetos Especiais (Sepes), Trânsito e Transportes (Setrans) e Governo (Segov), além da Subprefeitura da Área Continental e da Zeladoria Municipal.
A Lei
A lei prevê em sua primeira etapa, a partir de hoje, a abertura do comércio com regras mais rígidas, exceto para serviços de lazer, esporte e entretenimento. Conforme informações da prefeitura, fica mantida a restrição para bares e restaurantes, sendo proibido o consumo no local, e a realização de eventos de qualquer natureza, sejam públicos ou privados.
Na segunda etapa, a partir de 8 de junho, fica estabelecida a reabertura de shopping, centros comerciais, galerias populares ou camelódromos e academias.
A terceira etapa começa a valer a partir de 20 de junho, caso os dados coletados sobre a doença apresentem índices estabilizados ou em queda. Nesta fase, além dos serviços que foram abertos nas duas etapas anteriores, fica estabelecida a retomada do consumo em bares, restaurantes e praças de alimentação. Estes, porém, deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade para atendimento aos clientes.
Serviços de esporte, hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres poderão reabrir com a mesma regra, ou seja, com limitação de 30% de sua capacidade, seguindo as regras estabelecidas. Ainda, poderão ser realizadas, atividades esportivas individuais na orla e na areia da praia, desde que se mantenha distância segura de outras pessoas e não utilizem equipamentos esportivos coletivos, a exemplo das academias comunitárias.
Vinte dias depois do início a terceira etapa, o município poderá passar para a quarta etapa, quando será reavaliada a possibilidade da abertura de novos segmentos de serviços comerciais e públicos, de acordo com os dados técnicos monitorados. Porém, ocorrendo piora nos dados sobre a doença, a cidade retroagirá à etapa anterior.
“As medidas definidas na Lei foram amplamente estudadas e avaliadas. Isso foi necessário para que, a partir de agora, retomemos as atividades econômicas em nossa cidade de forma gradual e segura. É importante que todos sigam rigorosamente as regras estabelecidas em cada uma das quatro etapas. Se fizermos isso, com certeza, estaremos retomando a economia, sem comprometer o combate ao Coronavírus”, destaca o prefeito de São Vicente, Pedro Gouvêa.
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Regras
Os serviços com permissão para funcionamento, na Primeira Etapa terão de seguir as seguintes regras:
Será permitida a entrada de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área construída do estabelecimento;
Nos estabelecimentos acima de 100 metros quadrados será obrigatório aferir a temperatura de quem entrar no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos os que aferirem temperatura acima de 37,5 graus não poderão entrar e deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre clientes e colaboradores;
Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metro, em caso de filas no caixa ou balcões;
Manter janelas e portas abertas, a fim de proporcionar a circulação do ar;
No caso de ambientes climatizados, verificar o ar-condicionado regularmente e se ele está com os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;
Desinfetar com frequência os balcões, provadores, cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;
As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70%, a cada uso;
Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem entrar no estabelecimento sem utilizar máscaras;
Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;
As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;
As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas.
Nas lojas de joias, bijuterias e acessórios fica proibida a prova do produto;
Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda ou, caso sejam provadas, as peças deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias, servindo como fonte de infecção;
Após a aquisição das roupas, recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;
Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, das 9 às 17 horas, com exceção de supermercados, mercados, mercearias e farmácias.
Segunda Etapa
Na segunda etapa, os centros comerciais, shoppings, galerias populares ou camelódromos funcionarão em sistema de rodízio, as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração. Também devem seguir as seguintes regras:
Promover a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes para pagamento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;
Manter todos os ambientes arejados e os comércios que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
Estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%, fricção por 30 segundos em balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido e corrimões, intensificando a limpeza do chão e escadas rolantes com água, sabão e produtos próprios para limpeza e desinfecção;
Disponibilizar aos profissionais operadores de caixa, vendedores, colaboradores, entre outros, álcool em gel 70% e local adequado para a higienização das mãos;
Os colaboradores devem lavar as mãos antes e após a manipulação dos alimentos, qualquer interrupção na jornada de trabalho ou usarem sanitários e sempre que necessário;
Divulgar e informar aos colaboradores para que ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, conforme etiqueta respiratória;
As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70% a cada uso;
Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
Nas pias e banheiros, devem estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido;
Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco, idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;
Caixas e guichês devem operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
Colaboradores ou clientes suspeitos de covid-19 - febre, tosse ou sintomas respiratórios -, devem procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamento para medidas necessárias;
Higienização de pisos, portas, maçanetas, escadas rolantes e superfícies de toque, no mínimo a cada hora;
Limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros e vestiários, após o uso dos clientes e colaboradores;
Medição da temperatura corporal de cada colaborador do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada colaborador antes do início da atividade. Caso apresente temperatura acima de 37,5 graus não poderá executar as atividades, sendo orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo;
Deverá haver apenas uma entrada e uma saída em cada galeria ou camelódromo, shopping e centros comerciais, a fim de possibilitar as medidas de higienização;
É proibido qualquer produto ou serviço de uso coletivo, bem como ações coletivas, como playground, espaço kids, cinemas, degustação de produtos ou serviços;
Na entrada de cada galeria ou camelódromo, shopping e centros comerciais deverá haver, no mínimo, uma cabine de descontaminação, na qual sejam pulverizados produtos para a higienização dos clientes; manutenção de um pano úmido no chão, com produto específico, água sanitária/cloro, para limpeza do solado dos calçados na entrada e saída do estabelecimento; disponibilizar no local álcool em gel 70% a todos os clientes na entrada e na saída do estabelecimento; aferir a temperatura de todos que entrarem no estabelecimento, colaboradores ou consumidores, e todos que aferirem temperatura acima de 37,5 graus deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo, não podendo adentrar no estabelecimento.
Os estabelecimentos das atividades relacionadas nesta etapa poderão funcionar de segunda a domingo, 6 horas por dia, sendo das 12 às 18 horas.
Terceira Etapa
Na terceira etapa, restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, padarias e praças de alimentação, que retornarem as suas atividades deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade de clientes, e também:
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos a todos os clientes na entrada e na saída do estabelecimento;
Estabelecer rotina frequente de desinfecção com álcool líquido 70%, fricção por 30 segundos em balcões, vitrines, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido e corrimões, intensificando a limpeza do chão com água, sabão e produto próprio para limpeza;
Disponibilizar aos profissionais operadores de caixa e garçons álcool em gel 70% para a higienização das mãos;
Manter distância de dois metros para passagem de pedestres e cadeirantes, o estabelecimento comercial poderá disponibilizar lugares para clientes consumirem no local, nas calçadas defronte ao estabelecimento;
Os colaboradores devem proceder à lavagem das mãos antes e após a manipulação dos alimentos, qualquer interrupção na jornada de trabalho ou usarem sanitários e sempre que necessário;
Divulgar e informar aos colaboradores para que ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços descartáveis e que se evite tocar os olhos, nariz e boca, conforme etiqueta respiratória;
Manter as mesas espaçadas, com no mínimo dois metros de distância entre elas, para diminuir a aglomeração e o contato entre clientes;
Dar preferência para o serviço de entregas, delivery e disponibilizar máscara, luva e álcool em gel 70% para o entregador realizar a higiene das mãos e da bag - mochila térmica por ele utilizada;
Promover a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes para pagamento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1,5 metro uns dos outros;
Limitar o número de clientes em atendimento para 30% da capacidade máxima do estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas;
Manter todos os ambientes arejados e para os serviços que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
Não será permitido o sistema de fornecimento de refeições na modalidade self-service, pelo risco de contaminação; os restaurantes somente poderão trabalhar na modalidade a la carte ou prato feito, no qual a refeição será servida diretamente na mesa aos clientes;
As máquinas de cartão devem ser desinfectadas com álcool 70%, a cada uso;
Após o recebimento do pagamento, realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
Nas pias e banheiros, deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo;
Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e quando entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco - idosos, gestantes, doentes crônicos e aqueles que estejam com sintomas gripais, devem ser afastados;
Caixas e guichês deverão operar preferencialmente com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
Priorizar os pagamentos diretamente no caixa;
Colaboradores ou clientes suspeitos de covid-19, com sintomas como febre, tosse ou sintomas respiratórios devem procurar atendimento em consultórios e ambulatórios da rede pública ou privada/convênios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico provável e encaminhamento para as medidas necessárias;
Utilizar, preferencialmente, talheres, copos, toalhas e guardanapos descartáveis;
O estabelecimento poderá expor os alimentos em um balcão, com proteção de vidro, policarbonato, ou acrílico, de fácil higienização, superfície lisa e antichamas, onde o consumidor poderá escolher os produtos que deseja para a montagem de seu prato, desde que o serviço ou montagem dos pratos seja realizado por colaboradores e sem qualquer contato dos consumidores com talheres e demais equipamentos daquele balcão;
Proibição de utilização de espaços para atividades infantis - espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares e a realização de shows de música ao vivo;
Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada com uso obrigatório de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Fica estipulado horário máximo de atendimento presencial até às 22 horas, de segunda a domingo.
Barbearias e afins
As barbearias, salões de beleza, cabeleireiros (as) e serviços correlatos, além de se observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, e seguir as orientações desta Lei, devem realizar o atendimento por agendamento, de forma individual e sem aglomerações, devendo ainda seguir as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:
Os clientes devem ser atendidos mediante agendamento prévio de horário, com observância de intervalo de tempo suficiente para que não permaneçam em sala de espera, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, ficando condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a covid-19;
Durante os atendimentos, deve ser observada a proporção de um cliente para um profissional, e distanciamento de 1,5 metro entre os clientes;
As cadeiras de cabeleireiros/barbeiros devem ser higienizadas com álcool líquido 70%, a cada novo de cliente;
Desinfetar escovas, pentes, tesouras a cada cliente;
Lavagem e esterilização de navalha de lâmina fixa e pinças;
As toalhas e capas devem ser limpas e desinfetadas após o uso, sendo preferencialmente utilizados equipamentos descartáveis;
As bancadas e demais superfícies devem ser higienizadas frequentemente com álcool líquido 70% ou cloro de 2,0 a 2,5% diluído conforme orientação do fabricante;
Realizar a higiene das mãos com água e sabão líquido ou, ao menos, com álcool em gel 70%, procedimento que deve ser adotado também pelo cliente;
Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes;
O uso de máscara é obrigatório para clientes e colaboradores;
O profissional também deve utilizar viseira de acetato e máscara de proteção facial;
Recomenda-se ao profissional que utilize avental descartável, sendo trocado após cada cliente;
Manter o ambiente arejado, que permita a circulação e renovação de ar;
Os estabelecimentos que utilizarem aparelhos de ar-condicionado devem ser mantidos limpos e em dia com a manutenção, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar;
Os clientes devem ser orientados a não levar acompanhantes, em especial, crianças e idosos;
Não é permitido atender a clientes com sintomas gripais;
Anotar nome completo e telefone dos clientes que foram atendidos diariamente em formato planilha, que ficarão à disposição das autoridades sanitárias;
Orientar o cliente para que traga seu próprio kit para manicure/pedicure, de uso pessoal e intransferível;
Certificar que os clientes realizem a higiene das mãos antes de iniciar o processo de cuticulagem das unhas;
Solicitar ao cliente que não manipule o celular enquanto realiza o processo de cuticulagem, devido ao alto risco de contaminação;
Realizar, a esterilização dos materiais alicates/espátulas, seguindo o controle adequado de tempo e temperatura;
Os carrinhos/mesas de manicure e pedicure devem ser higienizados com álcool líquido 70%, após cada cliente;
Utilizar revestimento de plástico descartável nas bacias de pé e mão;
Lixas e palitos devem ser descartados após o uso em cada cliente;
Utilizar luvas descartáveis que devem ser trocadas a cada cliente;
A maca deve ser higienizada com álcool líquido 70% após cada cliente, e revestida com papel lençol descartável;
Utilizar pinças descartáveis ou que sejam esterilizadas a cada uso;
Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações/orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Fica estipulado horário máximo de atendimento até às 19 horas, de segunda a sábado.
Academias e afins
Os estabelecimentos de prestação de serviços de academias poderão funcionar com a prática de esportes individuais, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção pelo estabelecimento:
Os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d'água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de covid-19;
Limitação da quantidade de clientes para utilização do estabelecimento: ocupação simultânea de no máximo 30% de sua capacidade máxima;
Limitação máxima de atendimento e permanência de 1 hora para cada aluno, sendo 50 minutos de atividade orientada e até 10 minutos de assepsia do local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool em gel ou líquido 70%;
Manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizados com álcool em gel ou líquido 70%;
Durante o treinamento, deve-se intercalar os equipamentos e manter o distanciamento de 1,5 metro entre os usuários, não sendo possível o revezamento na série dos aparelhos ou instrumentos;
Higienização de pisos, portas, maçanetas e superfícies de toque, a cada hora, no mínimo;
O piso para a prática de atividades físicas deverá ser, obrigatoriamente, de material que facilite a remoção e a eliminação de bactérias e vírus;
Manutenção do ambiente aberto e sempre ventilado, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar;
Disponibilização de sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e vestiários, para uso por clientes e colaboradores;
Limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros e vestiários, após o uso dos clientes e colaboradores;
Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por professores, colaboradores, fornecedores, entregadores, serviços de reparo e manutenção e terceirizados;
Uso obrigatório de máscara de proteção pelos alunos e professores;
Desativação de bebedouros e catracas e a proibição de banhos nos vestiários;
Manutenção de um pano úmido com produto específico, água sanitária/cloro, no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída do local da atividade;
Afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento em local de fácil visualização, com o número máximo de alunos que podem adentrar, simultaneamente, no local;
Limpeza de canetas e materiais em geral que forem utilizados, com álcool líquido a 70%;
Proibição da entrada no estabelecimento de crianças que não estejam praticando alguma atividade física;
Medição da temperatura corporal de cada profissional do estabelecimento, no início e término do seu turno de trabalho e medição da temperatura corporal de cada aluno antes do início da atividade. Caso apresente estado febril, este não poderá executar as atividades, sendo orientado a procurar o serviço de saúde mais próximo.
Fica estipulado horário máximo de atendimento até as 21 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 13 horas.
Hotéis e afins
Os serviços de hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres que retomarem as suas atividades na Terceira Etapa deverão seguir as condições previstas nesta Lei, observar as regras sanitárias e de funcionamento previstas nos Decretos estaduais e municipais vigentes. Os estabelecimentos previstos neste artigo só poderão funcionar com até 30% de sua capacidade máxima. Alimentação e refeição somente poderão ser servidas nos quartos, ficando os refeitórios fechados.
Bancos e lotéricas
As agências bancárias e lotéricas, além de observarem estritamente as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde, deverão seguir as orientações desta Lei, e o atendimento deve ser individualizado e sem aglomerações.
Medidas punitivas
Os estabelecimentos que não respeitarem as determinações desta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: na primeira autuação, ficará três dias fechado; na segunda autuação, ficará trinta dias fechado; na terceira autuação, o Alvará de Funcionamento será cassado e o estabelecimento será fechado permanentemente.
Será de responsabilidade do proprietário, responsável legal ou gerente a fiscalização e o cumprimento das medidas descritas na Lei e a não observância pode acarretar sanções dos órgãos competentes