Lei municipal de Bertioga determina que comércios revendedores de materiais como pilhas, celulares, eletrônicos com bateria ou lâmpadas fluorescentes tenham local específico para descarte após a compra
Da Redação
Publicado em 23/08/2018, às 12h16 - Atualizado às 17h18
A prefeitura de Bertioga intensificou neste mês as ações de fiscalização sobre a obrigatoriedade de comércios da cidade em manter um local específico para descarte de pilhas e baterias usadas pelos consumidores após a compra. A lei somente obriga que os estabelecimentos mantenham um lixo específico quando revenderem materiais como pilhas, celulares, eletrônicos com baterias ou lâmpadas fluorescentes.
Até o momento, a fiscalização passou por dez estabelecimentos, como os supermercados Pão de Açúcar, Semar e Krill. Todos eles, segundo informado pela prefeitura, estavam de acordo com o que determina a legislação.
Conforme a lei municipal 896/2010, o local para depósito deve ser de fácil acesso e com identificação com a inscrição: "DEPOSITE AQUI". Segundo a norma, caso a lei seja descumprida, cabe multa equivalente a 250 Unidades Fiscal de Referência (UFIR). O coordenador de Planejamento Ambiental de Bertioga, Fernando Poyatos, explica que esses produtos não podem ser rejeitados no lixo comum, por isso, os estabelecimentos que os vendem, devem oferecer um local apropriado para o descarte correto.
O coordenador comentou que os comércios funcionam como um Ponto de Entrega Primário e, após arrecadar certa quantidade do lixo tóxico, os comerciantes devem levar as pilhas e baterias para a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Bertioga, que funciona como Ponto de Entrega Secundário. Este sistema de Logística Reversa conta com a participação tanto dos consumidores quanto dos comerciantes e não tem custos. Basta entregar os produtos descartados nos locais citados.
Fernando Poyatos comenta: “A CDL receberá, em uma quantidade máxima de 10 quilos, por vez, e emitirá uma declaração de entrega. Os Pontos de Entrega Secundários entregarão as pilhas e baterias descartáveis ao Operador Logístico (neste caso, a Fecomércio), que irá encaminhá-las para a Empresa Recicladora/Reprocessadora”.
Caso os consumidores que constarem a falta do lixo específico, pode denunciar o estabelecimento à Secretaria de Meio Ambiente, pelo telefone (13) 3319-8034, ou pessoalmente na Secretaria, localizada no Paço Municipal (rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro), em horário comercial.
Líquido tóxico
O perigo no descarte das pilhas e baterias é de que, se descartadas incorretamente, elas podem ser amassadas, ou estourarem, deixando vazar o líquido tóxico contido no interior do material. A substância se acumula na natureza e, por não ser biodegradável, ou seja, não se decompõe, pode contaminar o solo.