Feriado de Tiradentes muda prazo de pagamento de imposto no estado de São Paulo; atraso cancela parcelamento e trava o licenciamento anual do veículo
Redação
Publicado em 22/04/2026, às 10h06
O feriado de Tiradentes alterou a rotina bancária em todo o país, e os motoristas paulistas devem ficar atentos para não receberem más notícias. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) cobra, nesta quarta-feira (22), o pagamento da quarta parcela do IPVA 2026 para os veículos de passeio com placas finais 8 e 9.
O calendário possui prazos diferenciados para caminhões. Os proprietários precisam quitar o pagamento integral sem desconto nesta quarta-feira (22), regra válida para todas as placas da categoria. Para os automóveis com placa final 0, o prazo da quarta parcela termina na quinta-feira (23).
Caso o proprietário do veículo deixe de fazer o pagamento, além de quebrar o parcelamento, será aplicada multa diária de 0,33% sobre o valor, com adição de juros da taxa Selic. Após 60 dias, a punição fixa-se na marca de 20%.
Além disso, a dívida vai para o Cadin estadual e bloqueia os créditos da Nota Fiscal Paulista. O débito segue para inscrição na Dívida Ativa, quando a Procuradoria Geral do Estado tem o direito de cobrar o valor mediante protesto.
O bloqueio do imposto também impede o licenciamento anual (CRLV) e, sem o documento atualizado, após a data limite fixada pelo Detran, o veículo pode ser apreendido, com chance de multa e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
A quitação exige apenas o número do Renavam nos terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas. O uso do pix desponta como a via mais ágil, mas requer atenção contra golpes.
O código QR possui validade de 15 minutos e o sistema exige a emissão exclusiva pelo portal oficial da Sefaz-SP. Na tela de confirmação do aplicativo bancário, o recebedor deve constar de forma exata como Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90, em uma conta do Banco do Brasil.
Desde dezembro de 2025, está em vigor, em todo o estado de São Paulo, a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas do IPVA. A regra contempla veículos de propriedade de pessoas físicas e exige situação regular de registro e de licenciamento para valer no ano de 2026.
A isenção tem potencial para atingir 4,3 milhões de veículos, número equivalente a 76,3% da frota total de 5,7 milhões de motocicletas que circulam no estado de São Paulo. A medida alivia o orçamento de entregadores e prestadores de serviço que utilizam a moto como ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção.
A sanção alterou a Lei nº 13.296/2008. A estruturação do projeto seguiu projeções fiscais, a atualização da tabela Fipe para 2026 e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de manter o equilíbrio das contas públicas estaduais.
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