Fake news: espalhar boatos ou notícias falsas nas redes sociais é crime

Acusado pode ser punido com base em crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral; penas podem variar de dois a oito anos

Da Redação
Publicado em 03/04/2020, às 14h38 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h27

- JCN


Em meio à pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) instalada no mundo uma das muitas questões que têm atraído a atenção das autoridades é a grande disseminação de fake news, o que fez o assunto voltar à tona.

O momento é oportuno para lembrar que a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos é crime no Brasil e as penas podem ser de dois a três anos, ou a até oito anos, se enquadrada na lei Lei 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. 

Embora não exista legislação específica no país, o acusado pode ser punido com base  em crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral, como de calúnia, injúria e difamação e a pessoa que incorre nesse tipo de prática pode ser enquadrada por outras leis e crimes também. 



Período eleitoral

Em novembro do ano passado foi promulgada a Lei 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A regra pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição.

A lei já é válida para as eleições municipais deste ano. Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso.