Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de julho

Costa Norte
Publicado em 27/03/2015, às 09h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h43

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Os condutores de todo o país terão mais 90 dias para se adequar à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de julho, conforme nova prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução 521/2015.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o motivo para o adiamento é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado.  Em janeiro, o Contran já havia prorrogado a exigência do extintor tipo ABC por 90 dias, inicialmente para 1º de abril. Agora, os motoristas têm mais três meses para obter o equipamento.

Quadro



Diferenças entre o extintor BC e o ABC

Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.

Letra A: indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis.



Letra B: serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene etc.

Letra C: combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.

O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.