Direito do Idoso: perguntas e respostas sobre planos de saúde

Veja respostas às dúvidas mais comuns quando se trata de reajustes de planos de saúde!

Da redação
Publicado em 12/08/2022, às 15h30 - Atualizado às 16h03

Agência Nacional de Saúde Complementar estabelece como isso deve ocorrer Direito do Idoso: perguntas e respostas sobre planos de saúde - Reprodução/ECONOMUS

Existem dois tipos de reajuste possíveis para os planos de saúde: os anuais (aqueles que repõem a inflação do período) e os por faixa etária, respeitando-se o limite determinado pelo Estatuto do Idoso e as condições contratuais.  No caso do reajuste por faixa etária, a Agência Nacional de Saúde Complementar estabelece como isso deve ocorrer.

A professora da Faculdade Anhanguera, Sandra Cordeiro Molina, explica as dúvidas mais comuns com relação a planos de saúde e direitos de usuários idosos.

Planos de saúde podem aplicar reajuste de mensalidades de idosos anualmente?

Sim. A empresa pode aplicar o reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que em maio limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) para o período entre maio de 2022 e abril de 2023. Esse reajuste é aquele que cobre a inflação e é cobrado de todos os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.

Atenção: tanto o índice de reajuste de 2021, quanto o de 2022 sofreram com os impactos da pandemia de covid-19. Assim, para analisar o percentual calculado para o reajuste de 2022, deve ser considerado o contexto, atípico, no setor de planos de saúde nos últimos dois anos.

Planos de saúde podem cobrar reajuste por mudança de faixa etária do idoso?

Depende. Deve ser considerada para responder a essa questão a faixa etária da pessoa idosa, a data da contratação do plano de saúde e o tempo que participam desse contrato. A ANS elaborou em sua página quadro explicativo, reproduzido abaixo.

Por fim, deve ser ressaltado que os contratos firmados antes de 2004 (ano em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso) costumam aplicar reajustes para faixas acima dos 60 anos (exemplos: 61 a 65 anos, ou acima de 65 anos); em alguns casos os aumentos chegam a até 100% de reajuste, mas esses contratos podem ser contestados na Justiça.

Para contratos firmados depois de 2004, ano em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, a última faixa etária prevista é de 59 anos; além dessa, os planos de saúde não podem aplicar reajustes.

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