Contribuintes têm até 17 de julho para quitar débitos municipais em atraso; parcelamento de dívidas ajuizadas chega a até 120 meses
Redação
Publicado em 22/06/2026, às 15h56
A prefeitura de Cubatão prorrogou o prazo para adesão ao programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 17 de julho. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Finanças, oferece condições especiais para contribuintes regularizarem tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.
Regulamentada por lei complementar, a medida atende pessoas físicas e jurídicas. O programa permite parcelar as dívidas em até 120 vezes ou quitá-las à vista com exclusão de juros e multas por atraso, de acordo com a modalidade escolhida.
Para débitos não ajuizados, aqueles ainda não encaminhados à Justiça, o pagamento à vista garante 100% de isenção de juros e multas. O parcelamento em até três vezes assegura 80% de desconto; de quatro a seis parcelas, 50%; e de sete a 12 vezes, 25%. Acordos de 13 a 24 parcelas não possuem descontos. A parcela mínima exigida é de R$100.
No caso de dívidas ajuizadas, a cota única também oferece 100% de isenção. Os descontos variam conforme o número de parcelas: 70% (4 a 6 vezes); 60% (7 a 12 vezes); 50% (13 a 24 vezes); 30% (25 a 36 vezes); 10% (37 a 60 vezes) e 5% (61 a 90 vezes).
Para parcelamentos entre 91 e 120 meses, não há redução de encargos. A parcela mínima permanece em R$100.
Contribuintes que aderiram ao Refis em 2025 garantem o índice de correção vigente naquele ano. Para acordos firmados a partir de 2026, valerá o novo índice, aplicado a partir de janeiro.
Adesão ocorre por meio do preenchimento de um formulário na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa. Em seguida, o documento precisa ser entregue no Serviço de Protocolo, localizado no térreo do paço municipal, na praça dos Emancipadores, s/nº.
Atendimento funciona em dias úteis, das 10h às 16 horas. Para pessoas físicas, exige-se cópia do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida assinado no local e declaração de renúncia de processos relacionados aos débitos negociados.
Pessoas jurídicas precisam apresentar contrato social, cópia do CNPJ, documentos pessoais e comprovante de residência do representante legal, além do termo de confissão e da declaração de renúncia de processos.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512 7999 e pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.