Confira as novas medidas do Código de Trânsito Brasileiro e as mudanças para suspensão da CNH

Com as novas regras, o motorista pode ter no máximo 40 pontos na carteira de habilitação

Da redação
Publicado em 10/03/2021, às 21h34 - Atualizado às 21h36

- Divulgação


Após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em outubro de 2020, as mudanças entram em vigor em 12 de abril deste ano. 

Uma das mudanças é no limite de pontuação para a suspensão da CNH, da qual, o motorista pode ter no máximo 40 pontos na carteira de habilitação. Há também novas regras sobre infrações cometidas no trânsito.

 



Faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CostaNortealerta2 E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! [📲]

 

Confira as principais mudanças:



Pontuação: o limite para supensão aumentou de 20 para 40, durante um período de 12 meses. Porém, a Lei prevê limites diferentes de pontuação, de acordo com o histórico de cada motorista; 

Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite da sua pontuação máxima da CNH cai para 30 pontos; Caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas, a sua pontuação máxima da CNH fica limitada em 20; Já os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha: o descumprimento do uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura é infração gravísima; A cadeirinha precisa se adequar à idade, peso e altura da criança;



Penalidade de advertência: caso o infrator não tenha cometido alguma infração nos últimos 12 meses e cometer infração leve ou média deve a nova medida tem como penalidade uma advertência por escrito em vez de multa;

Tempo para aplicação da multa: o tempo de multa passa a ter o prazo máximo de 180 dias para aplicação de penalidade e expedição de notificação de multa ao condutor infrator; caso o motorista apresente defesa prévia, o período passa a 360 dias. Em caso de descumprimento dos prazos pelo poder público, a penalidade não terá validade;

Cadastro positivo: a nova lei criou o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), do qual os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito, sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, serão cadastrados e assim, podem ter benefícios fiscais e tarifários.