Comerciantes do mercadão de SP são acusados de aplicar "golpe da fruta"

Procon-SP informou que está acompanhando a situação e os locais que forem flagrados serão multados

Da redação
Publicado em 15/02/2022, às 16h27 - Atualizado às 17h28

Consumidores que forem vítimas do golpe podem realizar denúncia pelo site do Procon Mercadão Municipal de São Paulo Frutas em uma barraca do Mercadão Municipal de São Paulo - Reprodução/A Vida no Centro


Consumidores denunciaram que alguns estabelecimentos do Mercado Municipal estão oferecendo frutas para degustação aos visitantes do local e, posteriormente, sem que tenham informado previa e corretamente o preço dos itens, cobram valores elevados, chamado de “golpe da fruta”.

O Procon-SP informou que está acompanhando a situação e os locais que forem flagrados realizando este golpe serão multados.

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“Estamos monitorando as vendas no mercadão, já que numa blitz do Procon-SP, em que a equipe dos fiscais se identifica, mostra as credenciais etc., não é possível constatar a conduta denunciada”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Os consumidores que forem vítimas da situação também podem reclamar no site do Procon.

Deveres do fornecedor

É dever do estabelecimento informar o consumidor sobre o preço dos produtos antes da efetivação da compra. Além disso, produtos oferecidos para degustação, sem que o consumidor solicite, são considerados amostra grátis e não deverão ser cobrados.



É dever do estabelecimento afixar os preços dos produtos oferecidos ao público consumidor de modo que seja possível identificar o valor sem necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão, a informação deve ser correta, clara e estar próxima ao produto. O objetivo é garantir que o consumidor visualize o preço sem ajuda do comerciante e antes de decidir pela compra.

O preço à vista deve sempre ser divulgado e, se houver opção de parcelamento, deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.

Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor.



Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto (essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos).