Capital recebe prazo de 30 dias para fazer melhorias nos Conselhos Tutelares

MPSP
Publicado em 15/12/2020, às 13h30 - Atualizado às 13h30

Capital recebe prazo de 30 dias para fazer melhorias nos Conselhos Tutelares -

Em ação de Cumprimento de Execução de Sentença, o Judiciário deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo implemente uma série de melhorias nos Conselhos Tutelares da cidade. Entre as medidas impostas à administração municipal está a realização de reformas nas sedes do Butantã, Cidade Tiradentes I e II, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Jabaquara, M'Boi Mirim e Vila Curuçá. Quanto às sedes de Bela Vista, Campo Limpo, Cidade Líder, Lajeado, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Sé, Tremembé e Vila Mariana, a prefeitura deve apresentar informações e/ou estudos de mudança de sede ou readequação de espaço.

A decisão engloba ainda a designação e a reposição de servidores capacitados para atividades específicas, assim como a disponibilização de equipamentos de informática modernos com acesso à internet.

Outra obrigação imposta ao Poder Público municipal foi no sentido de adotar providências emergenciais para garantir a efetiva limpeza das sedes dos Conselhos Tutelares da capital, notadamente em relação aos colegiados de Brasilândia, Casa Verde, Cidade Tiradentes II, Jaraguá, José Bonifácio, Rio Pequeno e São Rafael.

A multa diária imposta para caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação decorre de um processo em que a Promotoria e Justiça da Infância e da Juventude apontou crônica falta de estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da capital e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que persistem mesmo depois de inúmeras reuniões e atos. "Os Conselhos Tutelares ainda não contam com um sistema de controle de almoxarifado que impeça a falta de insumos, não há quadro de funcionários para a equipe de apoio administrativo permanente. A falta de formação permanente e continua também decorre da falta de material humano do CMDCA que acaba por não conseguir organizar e realizar essas ações, contribui, em parte, para os eternos conflitos entre Conselhos Tutelares e a rede de proteção (...)", diz a petição inicial.

Fonte: MPSP
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