Balsa Ilhabela tem acesso restrito

Decreto restringe acesso à balsa a partir de sexta-feira, 20

Da Redação
Publicado em 19/03/2020, às 06h44 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h20

- Divulgação


A prefeitura de Ilhabela decretou a restrição no sistema de travessia de balsas entre a cidade e São Sebastião na noite de quarta-feira, 18. A medida, que visa prevenir contra o novo coronavírus, Covid-19, passa a valer a partir de sexta-feira, 20. 

Participe dos nossos grupos ℹ https://bit.ly/2wamGr9 🕵‍♂Informe-se, denuncie!

Segundo a prefeita de Ilhabela Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, a decisão ocorreu após reuniões com diversas frentes. Outra medida decretada na mesma ocasião é a suspensão de atendimento ao público nas repartições municipais. Ela comentou: “Tomar essa decisão não foi fácil, mas acabei de assinar dois decretos, um sobre a suspensão do atendimento nas repartições públicas e o outro que limitamos o acesso na travessia da balsa. Esses decretos estarão disponíveis nos nossos canais de comunicação para que passemos por essa fase com tranquilidade”, declarou a prefeita.



Segundo o decreto 8.029/2020, entra em vigor a partir das 23:59 desta quinta-feira, todo os sistema de travessia fica limitado, por tempo indeterminado, aos seguintes transportes:

- emergência assim compreendidos ambulâncias viaturas e de transporte de pacientes;

- aos veículos oficiais, independente de qual órgão público estejam vinculados;



  - veículos destinados aos serviços essenciais, ao abastecimento de toda a rede comercial e bancária de Ilhabela, bem como aqueles utilizados para a saída de resíduos e rejeitos de qualquer natureza;

- e aos veículos com placas de Ilhabela e São Sebastião, desde que sejam de moradores ou trabalhadores.

Atendimento ao público



Ainda, o decreto 8.028/2020 suspende o atendimento e os prazos processuais administrativos em todas as funções da Administração Pública Municipal direta e indireta a partir desta quinta-feira, 19, com exceção dos serviços essenciais administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Serviços Urbanos.

Segundo a medida, ficam mantidas as atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho. Nas condições abaixo indicadas, deverão exercer suas atividades na modalidade excepcional de trabalho remoto (Home Office):

- com idade igual ou superior a 60 anos;



- gestantes;

- portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico.  Na ausência do atestado médico autorização para o exercício de trabalho remoto deverá ser concedida pelo secretário da pasta ao qual o servidor esteja lotado; Os servidores listados não terão prejuízo na remuneração no período de exercício de trabalho remoto ou afastamento, mas não farão jus ao vale transporte e ao vale refeição.

- Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da bolsa-auxílio.