Costa Norte
Publicado em 07/07/2017, às 13h53 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h50
Uma baleia jubarte foi avistada na manhã dessa sexta-feira, 7, próxima a Praia de Barequeçaba, em São Sebastião. O animal mede cerca de 12 metros e estava descansando no local. Técnicos do Instituo Argonauta, responsável pelo monitoramento de animais marinhos na região, reportaram o caso por volta das 9 horas da manhã.
O animal foi avistado pelo Programa de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP- BS) a cerca de 9 quilômetros da costa. O oceanógrafo e presidente do Instituto, Hugo Gallo, alerta para o cuidado que as embarcações devem ter para evitar qualquer acidente com a baleia “A região onde a baleia se encontrava descansando é de alto tráfego de barcos, por isso, é extremamente importante redobrar a atenção neste momento”, disse.
Segundo Gallo, a legislação garante proteção aos animais neste tipo de situação e deve ser respeitada. "É importante lembrar que estamos em plena Semana da Vela (Ilhabela), evento que reúne centenas de embarcações na região", afirma.
De acordo com o disposto na Portaria IBAMA nº 117, de 26 de dezembro de 1996, é necessário respeitar algumas normas:
a) é proibido aproximar-se de qualquer espécie de baleia com motor ligado a menos de 100m (cem metros) de distância do animal mais próximo; b) é proibido religar o motor antes de avistar claramente a (s) baleia (s) na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50m (cinquenta metros) da embarcação; c) não é permitido perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 (trinta) minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas; d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso; e) não é permitido penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o; f) é proibido produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300 (trezentos metros) de qualquer cetáceo; g) despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m (quinhentos metros) de qualquer cetáceo. Observadas as demais proibições de despejos de poluentes em Lei.O Art. 3° ainda diz que é vedada a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m (cinquenta metros) de baleia de qualquer espécie.
O Instituto alerta que qualquer pessoa que aviste um animal debilitado ou morto (golfinho, ave ou tartaruga marinha) nas praias de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela ou São Sebastião, deve entrar em contato com o projeto pelo telefone 0800-642-33-41.
Foto: Divulgação / Instituto Argonauta