Aposentadoria: confira novas pontuações e idades mínimas exigidas pelo INSS

Regras de transição automática da Reforma da Previdência alteram requisitos, em janeiro; mulheres agora precisam de 93 pontos e, homens, de 103

Redação
Publicado em 02/01/2026, às 14h14

Confira novas exigências para pedir o benefício este ano - José Cruz/Agência Brasil


O ano de 2026 começa com novas exigências para quem planeja pedir aposentadoria. Devido às regras automáticas de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, de 2019, pontuação e idade mínima para a concessão de benefícios sofreram reajustes em janeiro.

Essas mudanças afetam, principalmente, quem busca aposentadoria por tempo de contribuição. Veja abaixo o que mudou e faça suas contas.

1. Regra dos Pontos (86/96)

Nesta modalidade, o trabalhador soma sua idade ao tempo de contribuição. A partir de janeiro de 2026, a pontuação exigida subiu:



2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Para quem tem longo tempo de contribuição (mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens), a idade mínima para requerer o benefício também subiu seis meses na virada do ano.

Esta escada de aumento continua subindo seis meses a cada ano, até atingir o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031.

3. Regra para Professores

Professores também terão mudanças. Tempo de contribuição mínimo segue em 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), mas a idade mínima subiu:



Nota: esta regra vale para a iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Redes estaduais e de grandes cidades seguem regimes próprios.

O que não mudou?

Aposentadoria por idade (voltada a quem contribuiu menos tempo) já teve sua transição finalizada em 2023 e as regras permanecem estáveis:

Também não há alterações para quem se enquadra na regra do Pedágio de 100% (cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019). Já a regra do Pedágio de 50% foi integralmente cumprida em 2022 e não beneficia mais ninguém em 2026.



Como simular

INSS disponibiliza calculadora oficial que mostra quanto tempo falta para você se aposentar em cada regra.

* Com informações da Agência Brasil



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