MPSP
Publicado em 04/12/2020, às 13h16 - Atualizado às 13h16
Em ação da Promotoria de Justiça de Campos do Jordão, o Poder Judiciário anulou as autorizações e licenças concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à Construtora Poiano Lopes para terraplanagem, construção e supressão de vegetação no Loteamento Vila Paulista. O empreendimento está situado em área de preservação naquele município.
Pela decisão, a construtora fica obrigada a reparar o dano ambiental causado nos lotes 1, 2 e 3 da quadra 13 da primeira zona do loteamento, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 500 mil.
Na ação, o promotor de Justiça Jamil Luiz Simon alega que a Cetesb autorizou o corte de árvores isoladas nativas não ameaçadas de extinção plantadas no local. Por sua vez, o município de Campos do Jordão concedeu licença para realização de terraplanagem e para construção de prédio de apartamentos nos referidos lotes.
Contudo, as licenças não poderiam ter sido dadas, já que o loteamento fica em área de preservação ambiental. "A Construtora Poiano Lopes suprimiu a vegetação nativa, remanescente de Mata Atlântica, executou terraplanagem nos três lotes e deixou o terreno desnudo, sujeito à ação das águas pluviais, causando grandes transtornos para os moradores das vizinhanças (...) O barro carreado aos corpos d’água contribuiu para o assoreamento e transbordamento deles na temporada de chuvas de 2019", diz a Promotoria.
O membro do MPSP destaca ainda que, em fevereiro de 2019, dezenas de moradores das vizinhanças do loteamento ofereceram representação ao Ministério Público em decorrência do grande volume de água lamacenta que escorria do terreno para as ruas do bairro.
Ação de número 1001843-62.2019.8.26.0116.
Fonte: MPSP