Registros mostram viaturas e agentes colecionando diversas irregularidades, desrespeitando normas do Código de Trânsito Brasileiro
Reginaldo Pupo
Publicado em 30/06/2026, às 23h41
Agentes do Departamento de Trânsito e da GCM (Guarda Civil Municipal) de Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das normas de circulação viária no município, foram flagrados pela reportagem praticando diversas infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Os flagrantes das infrações vêm sendo registrados há ao menos três anos e, até esta semana, continuavam sendo cometidas, o que mostra que a prática é recorrente, já que não há quem atue o Departamento de Trânsito de Caraguatatuba.
Entre os flagrantes estão condução de viatura sem o cinto de segurança, estacionamento em local proibido (incluindo em cima de calçadas canteiros centrais), conversões sem sinalização de seta indicativa de direção, circulação de motocicleta com a viseira levantada, direção com o braço para fora da janela e viaturas com lanternas queimadas.
Caso as infrações fossem cometidas por qualquer cidadão, poderiam resultar em multas, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em relação à Guarda Civil Municipal, a reportagem flagrou viaturas estacionadas em áreas de estacionamento proibido, motociclistas circulando com a viseira do capacete levantada durante o deslocamento e motoristas dirigindo viaturas com o braço apoiado para fora da janela.
Pelas normas do CTB, deixar de usar o cinto de segurança configura infração grave (artigo 167), punida com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Também é considerada infração grave (artigo 196) deixar de sinalizar, por meio da seta, a intenção de converter ou mudar de faixa, sujeitando o condutor à mesma penalidade.
O estacionamento em local proibido é disciplinado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Dependendo da situação, a infração pode ser classificada como leve, média, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 88,38 a R$ 293,47, além de três a sete pontos na carteira de habilitação e, em diversas hipóteses, remoção do veículo.
Conduzir veículo com o braço do lado de fora da janela também é proibido pelo CTB. A conduta está prevista no artigo 252, inciso I, sendo considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
No caso das motocicletas, a legislação exige que o condutor utilize capacete devidamente afivelado e com a viseira abaixada ou, quando permitido, óculos de proteção adequados. Circular com a viseira levantada durante a condução caracteriza infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas na legislação e nas resoluções do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito).
A legislação concede prerrogativas apenas quando os veículos estiverem em atendimento de ocorrências de emergência, devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados. Fora dessas situações, motoristas de viaturas devem obedecer às mesmas regras impostas aos demais condutores, conforme a Resolução 268/98 do Contran, que regulamenta o artigo 29, inciso VII do CTB.
Mas não foi o que aconteceu. Em um dos flagrantes, uma viatura marca Fiorino, placa QQO-1733, do Departamento de Trânsito, estava estacionada irregularmente na faixa amarela na rua Alagoas, esquina com a SP-55, no bairro do Indaiá. Ela estava com os vidros fechados, trancada e com o giroflex desligado. Os ocupantes do veículo não estavam em ocorrência e foram vistos pela reportagem tomando café em uma padaria.
Na avenida da praia, outra viatura Fiorino, placa RTK 1D40, estava estacionada no canteiro central da avenida da praia, em frente ao Caraguá Praia Shopping. Embora seja um local irregular para estacionamento, é comum o departamento manter viaturas de fiscalização por ali.
A reportagem observou que em grande parte do tempo, o carro ficou estacionado, fechado, sem o giroflex acionado e sem a presença dos agentes. Cerca de 30 minutos depois, um agente apareceu, mas ficou falando ao celular e fumando, sem prestar atenção ao que acontecia no trânsito. A parceira que o acompanhava chegou cerca de 10 minutos depois.
Enquanto a reportagem observava a dupla do Departamento de Trânsito, outra viatura passou pela avenida da praia com uma das lanternas traseiras queimada e, ao fazer uma conversão para a rua Paul Harris, não acionou a seta.
Em outra data, a reportagem flagrou agentes da Guarda Civil Municipal transitando de moto pela avenida da praia com as viseiras dos capacetes levantadas, o que é proibido pelo CTB.
O policiamento de moto também costuma estacionar os veículos em local proibido. Em um dos flagrantes, os agentes transitaram pelo calçadão da rua Santa Cruz, em meio a pedestres, entre eles, algumas crianças e, posteriormente, estacionaram as motocicletas, placas FOP 4C65 e FDR 2H46, em frente à Galeria Jangada. Eles também não estavam em atendimento a ocorrências.
Outros agentes, também com motocicletas, foram flagrados no período noturno estacionados na calçada em frente ao Caraguá Praia Shopping. Os veículos estavam parados a alguns centímetros do hidrante de incêndio do empreendimento, o que também é irregular.
Tanto os agentes do Departamento de Trânsito, quanto da GCM, foram vistos, por diversas vezes, conduzindo as viaturas com os braços apoiados ou para fora da janela, dirigindo os veículos com apenas uma mão, o que é proibido pelo CTB. Alguns também não utilizavam o cinto de segurança.
Como a reportagem vem registrando as infrações ao longo dos últimos três anos, alguns dos veículos retratados na matéria não fazem mais parte da frota do Departamento de Trânsito e da GCM, mas as infrações continuam sendo cometidas com os novos veículos.
Um motorista de aplicativo, que preferiu não se identificar, afirmou que já recebeu duas multas por, supostamente, segundo ele, manusear o celular, mesmo apoiado no suporte.
“Eu não estava falando ao celular, estava vendo as corridas no aplicativo, com o aparelho no suporte, mas mesmo assim, levei duas multas por isso. Mas já vi vários agentes até conversando ao celular enquanto dirigia. E aí, como fica? Quem multa? A quem podemos recorrer?”, questiona O motorista disse que não iria se identificar por temer represálias pois, segundo ele, “o Departamento de Trânsito faz marcação cerrada contra os motoristas de aplicativos”.
A atendente de caixa Mirella Fernandes, 26, também disse que já levou multa na cidade, por não parar na faixa exclusiva para a travessia de pedestres. “Para nos multar, eles (agentes) são ligeiros, mas com que moral eles podem multar, sendo que cometem infrações ainda pior? Infelizmente, neste país, os que deveriam dar o exemplo são os que mais cometem infrações. E as atitudes erradas deles passam a ser normais e parece que o que deveria ser normal, passa a ser o errado", desabafa.
A reportagem encaminhou questionamentos à prefeitura de Caraguatatuba solicitando esclarecimentos sobre os flagrantes, mas até o fechamento desta edição, não houve manifestação. O espaço permanece aberto para posicionamento.