MPSP
Publicado em 04/02/2021, às 16h46 - Atualizado às 16h46
Em ação ajuizada nesta semana pela promotora Janine Baldomero, o Judiciário determinou que o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, não pode efetuar remoções de servidores mencionados na petição inicial e que tiveram movimentações anuladas pela Justiça Eleitoral.
No processo, a Promotoria traz o caso de diversos servidores municipais de São Sebastião que foram afetados por ordens expressas do atual prefeito no sentido de, por exemplo, enviá-los para trabalhar em locais distantes de suas residências. Esses servidores apoiaram o oponente de Augusto nas Eleições de 2020, o que, para a promotora, configura perseguição política e desvio de finalidade. Um dos servidores citados na ação foi removido para trabalhar a 80 quilômetros de onde mora.
De acordo com a Promotoria, a remoção arbitrária de servidores configura ato de improbidade administrativa. Diante disso, requer a condenação do prefeito de São Sebastião segundo a Lei 8.429/92.
Fonte: MPSP