Flagrante aconteceu no km 53, na altura de São Bernardo do Campo. Polícia estuda o caso
da Redação
Publicado em 08/07/2021, às 12h10 - Atualizado às 12h28
Aventura ou inconsequência? Um grupo de amigos surpreendeu milhares de pessoas ao descer a rodovia dos Imigrantes (SP - 160) pilotando nada mais nada menos do que carrinhos de rolimã. O percurso foi feito na noite de quarta-feira, 7, e foi flagrado por uma equipe da Ecovias, concessionária que administra a via. Veja o vídeo;
https://www.youtube.com/watch?v=GpNvZZaBkaI
O registro foi por volta das 23h30, quando o eles passavam pelos túneis, no km 53, na altura de São Bernardo no Campo (SP). A velocidade é tamanha, que alguns carros chegam a ser ultrapassados.
https://www.youtube.com/watch?v=FBYTyKxDUOA
Por esse outro vídeo é possível ver quatro deles ocupando a pista da direita, indicada a motos, caminhões e veículos lentos.
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A Ecovias
Por meio de nota, a Ecovias informou que para não causar acidentes envolvendo outros veículos, que percorriam o trecho de serra, uma viatura fez escolta sinalizada do grupo até o km 56, em Cubatão, onde uma equipe fez a abordagem e os envolvidos retornaram ao planalto em veículos particulares que os aguardavam.
A concessionária informou também que o caso foi reportado às autoridades policiais, que por sua vez analisarão o material para tomar medidas cabíveis, e que caso algum motorista presencie situações desse tipo nas rodovias do SAI, pode informar a Ecovias pelo telefone 0800-019-7878.
Casos semelhantes
Essa não foi a primeira vez que um caso desse tipo chamou a atenção de motoristas em rodovias, que ligam o planalto à planície litorânea. Há pouco mais de um ano, o próprio portal do Sistema Costa Norte reportou outro, mas com patinetes na rodovia Mogi Bertioga (SP - 098). Relembre:
Desceu a serra de patinete: autor do vídeo fala sobre a situação inesperada
O que diz a lei?
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, não existe lei que regulamente o trânsito de carrinhos de rolimã em rodovias, portanto não é proibido, mas o Código de Trânsito Brasileiro, prevê que o indivíduo tome as devidas precauções de segurança. O parágrafo I, do art. 26, por exemplo, afirma que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
No caso de carrinhos de rolimã, cabe a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 465 de 2013, que permite o uso dos equipamentos somente em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, com velocidade de até 20km/h nos dois últimos e, onde há circulação de pedestres, de 6km/h. Ainda, a resolução determina o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.