MPF pede isenção de pedágio free flow para motos na Dutra; concessionária responde

Condutores têm isenção garantida nas praças físicas, mas são taxados no modelo eletrônico; órgão também exige devolução de valores e cancelamento de multas

Rodrigo Florentino
Publicado em 17/09/2026, às 10h32

Pórticos estão instalados entre os quilômetros 205 e 230 - Divulgação/CCR RioSP


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para solicitar a isenção da cobrança de pedágio pelo sistema free flow para motocicletas e outros veículos semelhantes, que circulam na região metropolitana de São Paulo pela rodovia Presidente Dutra (BR-116).

A medida tem como réus a concessionária CCR RioSP, o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além das motocicletas, o pedido também inclui veículos similares, como motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas.



A ação pede também a devolução dos valores pagos pelos condutores desde o início da cobrança nos pórticos instalados entre os quilômetros 205 e 230 da Dutra, bem como a extinção de débitos em aberto e o cancelamento de multas aplicadas em decorrência do não pagamento das tarifas.

A isenção para motocicletas na rodovia está prevista em uma portaria do então Ministério da Infraestrutura, publicada em agosto de 2021.

Apesar disso, a ANTT autorizou a cobrança dos motociclistas no sistema free flow da Dutra a partir de novembro de 2025.



Segundo o MPF, a própria agência havia reconhecido anteriormente a validade da isenção e assumido a responsabilidade por aplicá-la no contrato de concessão da rodovia firmado com a CCR RioSP.

A previsão, porém, ficou limitada às praças tradicionais de pedágio e não contemplou os pontos de cobrança eletrônica.

Para o Ministério Público, essa diferença criou situações distintas entre motociclistas que utilizam o mesmo trecho da rodovia.



Pelas regras atuais, quem passa pela praça de pedágio de Arujá (SP) não paga a tarifa do free flow. Como as motocicletas já são isentas do pedágio convencional, o condutor que atravessa a praça de Arujá segue pela Dutra sem pagar.

Já quem entra na pista expressa para fazer deslocamentos dentro da própria região metropolitana pode ser cobrado pelo sistema eletrônico. Isso ocorre porque o veículo não passa pela praça física de pedágio.

Qual a razão dessa diferença de tratamento? Só o fato de ter passado fisicamente em uma praça de pedágio e sem nada pagar (pois isenta) gera uma situação jurídica distinta da moto que não passa fisicamente por esta praça de pedágio?”, questiona o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela ação.

Ele alerta que ambas as motocicletas – tanto a que passa pela praça de Arujá quanto a que não passa – precisam ter o mesmo tratamento de isenção. Segundo Göpfert, a desigualdade não se resume a comparar ‘praça física’ e ‘Free Flow’.



“Ela se instala dentro do próprio free flow metropolitano: veículos idênticos, submetidos ao mesmo contrato e à mesma política pública, podem pagar ou não pagar a tarifa em razão do caminho de ingresso no sistema. Esse resultado afronta a isonomia, a razoabilidade e a coerência administrativa”, concluiu.

A ação diz que o próprio modelo de gerenciamento do free flow justificaria a isenção a todos os motociclistas.

O contrato de concessão da Dutra prevê expressamente a desconsideração das motocicletas no cálculo de densidade de tráfego para a definição das tarifas em cada trecho. 



Para o MPF, não haveria motivos para a tarifação dos veículos “em um sistema de cobrança variável destinado à otimização do fluxo se os impactos que eles trazem à fluidez da rodovia são reconhecidamente descartados para essa finalidade”.

Posicionamento

Em nota, a CCR RioSP disse que a cobrança no pedágio free flow feita na região metropolitana de São Paulo “está prevista nos termos do Contrato de Concessão da rodovia”.

A empresa também diz que os motociclistas que se deslocam por Guarulhos e que usaram exclusivamente as pistas marginais da Dutra nos dois sentidos não são tarifados pelo sistema de pedágio eletrônico free flow.



Em relação à ação do Ministério Público Federal (MPF), a concessionária informa que, até o momento, “não foi oficialmente notificada sobre qualquer decisão relacionada a cobrança”.

Veja a nota: 

A RioSP esclarece que a cobrança de tarifa para motocicletas no sistema de pedágio eletrônico (free flow), na região Metropolitana da Via Dutra, está prevista nos termos do Contrato de Concessão da rodovia. 

A concessionária reforça ainda que os motociclistas que realizam deslocamentos em Guarulhos e que utilizam exclusivamente as pistas marginais da Via Dutra, em ambos os sentidos, para seus deslocamentos locais, não são tarifados pelo sistema de pedágio eletrônico (free flow). 



Com relação às informações sobre a ação do Ministério Público Federal, a concessionária informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre qualquer decisão relacionada à cobrança de motocicletas no sistema de pedágio eletrônico (free flow) implantado na Via Dutra, na Região Metropolitana de São Paulo.

Para mais conteúdos