Poucos estados aderiram à lei seca eleitoral neste ano; saiba quais a seguir
Da redação
Publicado em 01/10/2022, às 11h03 - Atualizado às 18h36
Não existe lei que proíba o consumo e a venda de bebida alcóolica no dia da eleição em todo o Brasil. As regras variam entre os estados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal é quem determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.
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Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições.
Em nota, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública (SSP) informou que, no estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, não terá lei seca neste ano. A última vez que a lei de proibição de venda e consumo de bebida alcoólica foi aplicada foi na eleição de 2006.
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Poucos estados aderiram à lei seca eleitoral neste ano. Os estados que publicaram portarias determinando a lei no pleito deste ano até o momento foram: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.
Nos estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia, ele é autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder ao processo em liberdade.
Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição.