Lei nº 15.436 institui cadastro nacional e garante atendimento especializado para 56 mil estudantes identificados no país; adesão é voluntária
Redação
Publicado em 19/06/2026, às 09h56
O governo federal sancionou, na quinta-feira (18), a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria um cadastro nacional para o segmento, com o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos no sistema educacional brasileiro.
A nova legislação abrange também os estudantes com dupla excepcionalidade, condição em que a superdotação coexiste com deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento. De acordo com os dados do Censo Escolar de 2025, o país registrou cerca de 56 mil alunos formalmente identificados com altas habilidades.
A medida impactará diretamente as redes de ensino dos municípios da Baixada Santista e do litoral paulista que optarem pela adesão ao programa.
A norma determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de ações complementares à escolarização regular.
Segue a lista com as principais medidas pedagógicas previstas:
A lei garante a progressão educacional flexível, com avanços por disciplina ou por área do conhecimento, além da aceleração integral da trajetória escolar. Os mecanismos de transição devem respeitar o ritmo de aprendizagem, o desenvolvimento cognitivo e as condições socioemocionais de cada aluno.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação funcionará sob a responsabilidade do Ministério da Educação. O banco de dados receberá atualizações com informações dos censos educacionais e de outras bases oficiais, em conformidade com as leis de proteção de dados, para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas.
A adesão à política ocorre de forma voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização de acordo com o governo federal. Nos casos de pactuação, a União fornecerá apoio técnico e financeiro para a execução das ações, conforme a disponibilidade do orçamento público. O financiamento das iniciativas provém de fundos da educação e de programas de investimento.
*Com informações - Agência Brasil