Partido Novo e Jair Bolsonaro entraram com ação contra a presença do líder petista na propaganda eleitoral
Estela Craveiro
Publicado em 03/09/2018, às 13h34 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h22
O ministro Luís Felipe Salomão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio de liminar, ordem judicial provisória, que o PT pare de veicular propaganda apresentando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência da República.
A decisão decorre de uma das três representações apresentadas no domingo, 2, pelo Partido Novo, contra a coligação O Povo Feliz de Novo. No caso, trata-se da ação relativa à campanha eleitoral veiculada em rádio. Se não cumprir a ordem judicial, o PT arcará com multa de R$ 500 mil por cada propaganda e cada programa eleitoral em que Lula aparece como presidenciável. Além dos dois programas por dia, o candidato a presidente pelo PT tem direito a 189 inserções diárias de 30 segundos cada.
A representação do Novo contra a participação de Lula nos programas de televisão está com o ministro Carlos Bastide Horbach, que ainda não se pronunciou. A terceira representação é um petição incluída no processo de registro de candidatura de Lula, que já foi indeferida pelo TSE na madrugada de sábado, 1º de setembro.
No fim da tarde de domingo, Jair Bolsonaro, candidato à presidência da República pela coligação O Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, também entrou com representação contra o PT, questionando a aparição de Lula no programa eleitoral e pedindo que a coligação O Brasil Feliz de Novo perca o dobro do tempo em que Lula apareceu nos vídeos já exibidos até agora. Ele pode participar da campanha eleitoral, mas só pode aparecer em, no máximo, 25% do tempo de cada peça publicitária, destinado a apoiadores.