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Mateus
Publicado em 05/05/2022, às 15h19 - Atualizado às 15h29
Atualmente no Brasil existem vários tipos de contratos trabalhistas, com algumas mudanças na Legislação Trabalhista do país, e também no próprio perfil do trabalhador.
Algumas dessas legislações sofrem algumas mudanças, outras foram regulamentadas.
Se você tem uma empresa esse artigo vai servir para você ficar atento a todos os contratos e suas regras. Para poder fazer um melhor gerenciamento do seu empreendimento.
Além disso, você deve optar pelo melhor contrato, para cada tipo de trabalhador e ficar sempre de acordo com a legislação trabalhista isso vai evitar que você tenha muitas dores de cabeça, ande sempre dentro da lei.
É muito importante que o empregador esteja dentro da lei, para que ele não tenha que pagar valores altos no cumprimento de sentença.
Tendo todo esse cuidado, garante com que às duas partes, trabalhador e funcionário tenha garantido todos os seus direitos e deveres.
Fique com a gente até o final da leitura que você vai ficar sabendo de alguns tipos de contrato que é possível fazer aqui no Brasil e em que ocasião usar cada um deles.
Com a reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, o Brasil passou a ter algumas alterações na maneira de fazer a contratação que já existem, e também criou novas modalidades.
Essas mudanças precisam de muita atenção do pessoal do RH, pois precisa saber corretamente quais são as obrigatoriedades da firma, bem como a renumeração certo para cada tipo de contrato e o gerenciamento da folha de pagamento.
Agora veja abaixo quais os contratos trabalhistas que são permitidos hoje em dia.
Esse contrato é o mais usado e também o mais comum entre as empresas, pois é esse em que o trabalhador tem sua carteira assinada.
Nesse caso não temos um tempo determinado para o fim do contrato, fica a critério da empresa ou colaborador por um fim no contrato, portanto precisa ter um aviso prévio nos casos de rescisão.
O contrato estando em vigor, é possível fazer um acordo entre empresa e funcionário, para fazer a finalização do contrato.
A decisão sendo tomada, o empregador precisa ser pagar ao funcionário metade do aviso prévio, e também a metade da multa 40% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Ao contrário do contrato anterior, nesse caso aqui o contratante coloca tempo de começo e fim no contrato. E não deve passar o período de dois anos.
Se por acaso o contrato ultrapassar o período de dois anos, ele o contratante quiser renovar novamente, ele vai precisar mudar o contrato para tempo indeterminado.
A validade desse fundamentado em 3 hipóteses, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sendo:
Chegando no final do contrato os funcionários têm seus direitos diminuídos e também não tem a garantia do aviso prévio, bem como a multa de 40% do FGTS ou o seguro desemprego.
Nesse caso o contrato também tem um prazo de começo e fim, no entanto, as atividades são prestadas por um tempo bem menor.
Atualmente esses contratos têm um período máximo de 120 dias, que pode ser seguidos ou não, e atenção esse período só pode se repetir uma vez, pelo mesmo tempo.
Essa prática de contrato o contratante deve deixar tudo discriminado em sua carteira de serviço para que ele possa receber seus direitos conforme as normas da CLT.
Empresas costumam fazer a contratação de pessoas para certos tipos de prestação de serviço, que não precisam ser contínuos e devem ser prestados através de pagamento combinado com antecedência.
De acordo com a reforma trabalhista esse profissional não terá vínculos com a empresa e também sem carteira assinada. E não pode haver subordinação jurídica, assim como o contrato não pode exigir exclusividade.
No caso de contratos de trabalhos terceirizados, ele é um acordo feito entre duas empresas, isso acontece quando certa atividade da empresa que está contratando é passada a responsabilidade para uma contratada para determinada especialidade.
A empresa contratada fica inteiramente responsável pela relação com os funcionários, fazendo pagamentos, treinamentos entre outras obrigações. Vale lembrar que esse tipo de contrato não tem tempo determinado.
Nesse caso a jornada de trabalho é diminuída e também tem um limite de 30 horas por semana e não admissível fazer horas extras. Ou pode-se fazer 28 horas por semana, possibilitando assim 6 horas extras semanais.
O contrato de trabalho parcial da direito a férias de 30 dias por ano e os trabalhadores que foram contratados dessa maneira, pode escolher receber um terço desse valor em forma de pagamento.