Confinamento inicia nesta terça-feira (23), entrada de veículos na cidade e circulação de pessoas vão ser fiscalizados pela GCM
Da redação
Publicado em 23/03/2021, às 10h45 - Atualizado às 11h23
A prefeitura de São Vicente publicou nesta terça-feira (23) as normas que estão válidas a partir de hoje, até o dia 4 de abril. A circulação de habitantes na cidade terá restrições, com medidas severas, no intuito de conter o agravamento da Covid-19. Portanto, o cidadão que estiver na rua, necessita comprovar o motivo.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CNinfobaixadasantista2 E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! 📲
Nesse período, todas as cidades da Baixada Santista estarão em lockdown, com o objetivo de diminuir a ocupação de leitos hospitalares na região em razão da pandemia. Desta forma, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviço. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas, das 20h às 6h do dia seguinte, em locais públicos, como praças, ruas, avenidas, praças, parques, jardins e orla.
O acesso de veículos em geral ao município também passará a ser controlado em barreiras rodoviárias, exceto os que estiverem em comprovado exercício de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; transporte de alimentos, combustíveis e outros insumos indispensáveis visando o abastecimento local; veículos cujos ocupantes comprovem residência permanente, não apenas ocupação eventual.
A fiscalização das normas é de responsabilidade de agentes da Guarda Civil Municipal, Diretoria de Força Tarefa e fiscais da Prefeitura. Confira abaixo um resumo das regras estabelecidas.
Estão autorizados para funcionamento, das 6h às 20h:
- agências, postos e unidades dos Correios; - unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; - prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; - comércio de insumos médico-hospitalares;
Estão autorizados para funcionamento de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h (aos fins de semana, apenas delivery) - hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas; - padarias; - distribuidores de gás; - lojas de venda de água mineral.
Todos os estabelecimentos incluídos acima devem seguir os protocolos de prevenção, higiene e controle da contaminação da Covid-19, respeitando o limite de 30% de sua capacidade de atendimento, evitar aglomeração. Nestes locais não poderão ser servidas refeições, lanches, comida e bebida para consumo local, incluindo balcões e áreas de alimentação. As atividades de caráter administrativo devem adotar o teletrabalho (home office), com exceção dos casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável.
FEIRAS LIVRES:
Proibidas nos bairros e Mercado Municipal.
MERCADOS:
Para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, estão autorizados: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, padarias, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral. Estes estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à Covid-19 e devem observar o limite de 30% de capacidade de atendimento. Nestes estabelecimentos deve-se adotar o home office para as atividades de caráter administrativo, e não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida no local. Fica proibida a venda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos considerados não essenciais em hipermercados, supermercados e mercados. Estas mercadorias têm de ficar em áreas isoladas.
DELIVERY:
O delivery é autorizado para hipermercados, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, distribuidoras de gás e lojas de água mineral das 6h às 20h. Delivery em bares, restaurantes e lanchonetes se mantém permitido das 11h às 22h, com acesso fechado ao público. Óticas, pet shop e lojas de material de construção podem operar por delivery das 6h às 20h, com acesso fechado ao público. Nos restaurantes, lanchonetes e bares é proibido o atendimento presencial ao público, inclusive drive thru, take away e pegue-leve.
BANCOS E CASAS LOTÉRICAS:
As agências bancárias só podem atender com autoatendimento e as filas nos caixas eletrônicos devem obedecer a distância mínima de três metros. Casas lotéricas podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Ficam proibidos os serviços de jogos, apostas e sorteios. E, se necessário, deverão ser organizadas filas com distanciamento mínimo de três metros.
CONSTRUÇÃO CIVIL:
As atividades de construção civil ficam suspensas, com exceção das obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada. A locação de casas de residência para temporada fica proibida.
MANUTENÇÃO :
A prestação de serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deve ser feita por delivery. O atendimento presencial é permitido em casos excepcionais.
TRANSPORTE PÚBLICO:
O transporte público coletivo funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h, exclusivamente para profissionais e trabalhadores dos serviços essenciais autorizados pelo decreto. Confira os horários e as linhas disponíveis aqui.
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS:
Pessoas e veículos estão autorizados a circular no Município para: compra de remédios, aquisição de produtos e serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque de terminal rodoviário, atendimento de situações de emergência ou necessidades inadiáveis e prestação de serviços ou atividades autorizadas pelo decreto. Para comprovar a circulação, podem ser usados documentos como prescrição médica ou nota fiscal de medicamento, atestado de comparecimento à unidade de Saúde, nota fiscal ou recibo de compra de estabelecimento de serviço essencial, carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto, passagem de ônibus, comprovação de situação de emergência ou necessidade inadiável.
PRAIAS As praias seguem totalmente interditadas
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS:
Devem respeitar os protocolos em vigor e manter as áreas comuns fechadas, tais como: piscinas, áreas de lazer, parques e quadras.
MÁSCARAS O decreto 5490-A trata da punição para quem for flagrado sem a máscara facial, item obrigatório durante a pandemia. A multa é de cinco cestas básicas, e se a pessoa for reincidente, a multa sobe para dez cestas básicas. No caso dos estabelecimentos comerciais (pessoa jurídica), a multa é de 30 cestas básicas, e nos casos reincidentes a multa sobe para 50 cestas básicas. A fiscalização e autuações ficarão a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Comércios, Indústrias e Negócios Portuários (Secinp) e a Vigilância Sanitária.
MULTAS:
Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil. Em caso de reincidência os valores serão dobrados. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio de insumos, EPI´s e medicamentos para o combate à Covid-19.