Decreto municipal exige capacete, idade mínima de 16 anos e limita a circulação de bicicletas elétricas; fiscalização abordou mais de 60 pessoas
Redação
Publicado em 08/11/2026, às 14h15
A prefeitura de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, promoveu novas blitzes educativas na quinta-feira (5) para orientar usuários de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. As ações ocorreram na ciclovia da avenida Guarda-Mor Lobo Viana, nas regiões do Pontal da Cruz e Porto Grande, e abordaram mais de 60 pessoas.
Durante as abordagens, agentes do Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Urbana (Segur) esclareceram dúvidas sobre o Decreto Municipal nº 10.158/2026, publicado em 13 de agosto. A regulamentação estabelece regras para a circulação desses equipamentos, como idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete e restrições de circulação em calçadas.
Segundo a prefeitura, a maioria dos condutores abordados cumpria as exigências, mas os agentes identificaram irregularidades, como a ausência de capacete. As blitzes integram o período de orientação previsto na regulamentação, antes da intensificação da fiscalização.
Publicado em 13 de agosto de 2026, o decreto regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em São Sebastião. A norma segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Na ausência de infraestrutura cicloviária, os equipamentos podem circular pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, respeitadas as condições de segurança.
A regulamentação diferencia a velocidade máxima das vias da velocidade permitida para os equipamentos. Conforme os parâmetros técnicos apresentados pela prefeitura, as bicicletas elétricas devem possuir motor de até 1.000 watts, com assistência acionada pelo movimento dos pedais, sem acelerador manual e velocidade máxima assistida de 32km/h.
Os equipamentos autopropelidos, como determinados modelos de patinetes elétricos, também devem respeitar o limite técnico de 32km/h e podem possuir acelerador.
Bicicletas elétricas devem contar ainda com equipamentos como campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Equipamentos que ultrapassam as especificações técnicas previstas podem receber outra classificação, como ciclomotor, com exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação, conforme a legislação federal.
O Decreto Municipal nº 10.158/2026 prevê um período inicial de 90 dias, a partir da publicação, para priorizar ações educativas e orientar a população sobre as novas regras.
Entretanto, esse período não impede autuações em situações de risco à segurança viária, condução perigosa, circulação em locais expressamente proibidos ou descumprimento das normas federais de trânsito.
Após a fase educativa, a fiscalização seguirá as determinações do CTB e do Contran. Conforme a irregularidade e a previsão legal aplicável, poderão ocorrer medidas administrativas, como retenção ou remoção de equipamentos. A íntegra do Decreto Municipal nº 10.158/2026 pode ser consultada no site oficial da prefeitura.