Justiça determina demolição imediata de píer e deck construídos irregularmente na Praia da Figueira

Costa Norte
Publicado em 30/09/2011, às 16h29 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h26



A prefeitura de São Sebastião e a empresa Avanti Empreendimentos Imobiliários S/A foram solidariamente condenadas pela Justiça Federal a realizar a demolição do píer, deck e todas as demais edificações irregularmente construídas na Praia da Figueira. Atendendo pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça também determinou a execução provisória da sentença, fixando prazo de 30 dias para a realização das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além das demolições, as condenadas deverão retirar toda a vegetação introduzida no local e o entulho resultante da demolição. Também deverão restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, do solo e do mar.

Histórico Na gestão municipal anterior, em 2007, a Avanti obteve autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais e da prefeitura sebastianense para construção de um píer de 20m de comprimento. Mas, a empresa construiu no local um píer de 55m, totalizando 1748,91 m² de área construída. Estas autorizações, no entanto, deixaram de exigir estudos dos impactos ambientais da obra e, o que é pior, desconsideraram o fato de que a obra seria realizada sobre a praia e, até mesmo, sobre o mar, que são bens públicos da União, mas de uso comum do povo, impassíveis portanto de utilização privativa.

Estadual O MPE ingressou originalmente com uma ação civil pública para interromper as obras e restabelecer as condições originais da praia. Conseguiu uma liminar favorável, porém, em 2009, o processo acabou sendo transferido para a Justiça Federal, já que as praias são consideradas bens públicos da União.



Decisão O procurador da República Fernando Lacerda Dias manifestou-se na ação, pedindo que a prefeitura e a construtora fossem condenadas a demolir a obra irregular e a restaurar as condições originais da praia, o que foi integralmente atendido pela Justiça Federal.

Apelo As condenadas, segundo a Procuradoria da República no Estado de SP, já apelaram da decisão, mas a manifestação foi recebida somente no efeito devolutivo, o que permite a imediata execução da demolição, o que foi pedido pelo MPF e concedido pela Justiça.