Dupla suspeita de depredar 10 ônibus é presa no Litoral Norte

Moradores da capital paulista teriam vandalizado os transportes públicos com bolas de gude; dupla foi presa pelos crimes contra o patrimônio, pôr em perigo a vida ou saúde de outrem e atentado contra a segurança de outro meio de transporte

Da redação
Publicado em 10/02/2022, às 14h57 - Atualizado às 16h14

Dupla suspeita de depredar 10 ônibus é presa no Litoral Norte vândalos no litoral - Divulgação PMSS


Dois homens de 34 e 40 anos, acusados de envolvimento em ataques aos ônibus da empresa Sou São Sebastião, foram capturados na quarta-feira (09), em uma ação conjunta da Polícia Civil e a Polícia Municipal de São Sebastião.

Segundo a Secretaria de Segurança Urbana (Segur), na segunda-feira (7), por volta das 17h, 10 ônibus foram vandalizados e tiveram seus vidros quebrados, alvejados com bolas de gude arremessadas por estilingues.

Fique bem informado, faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CNnoticiasdetodolitoral 📲



Um veículo, identificado como utilizado pelos criminosos nos ataques, foi reconhecido pelas câmeras de vigilância do Centro de Operações Integradas (COI) entrando no município momentos antes do ocorrido e deixando a cidade logo após o ataque.

Na quarta-feira, em ronda, os policiais municipais localizaram o veículo em Boraceia. O suspeito que conduzia o automóvel, ao perceber a presença da polícia, tentou fugir, porém, os agentes de segurança conseguiram realizar a abordagem.

A dupla que mora na capital de São Paulo, foi flagrada com os mesmos materiais utilizados na depredação dos ônibus: no interior do veículo, foi localizada uma pequena bolsa com quatro estilingues e diversas bolas de gude.



Dupla suspeita de depredar 10 ônibus é presa no Litoral Norte vândalos no litoral (Divulgação PMSS)

Os capturados foram conduzidos ao 2º Distrito Policial de São Sebastião, em Boiçucanga, presos em flagrante e indiciados por crimes contra o patrimônio (art. 163), por perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) e atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262).

Embora tenham sido indiciados por crimes que, isoladamente, tenham penas inferiores a quatro anos, a soma das penas excede esse patamar; foram detidos em flagrante em prisão preventiva, pois ambos são reincidentes e cometeram uma série de delitos em um curto período de tempo.



 

Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Norte ➥ https://bit.ly/newslettercostanorte & leia sua dose diária de informação direto no e-mail