Costa Norte
Publicado em 27/01/2014, às 06h30 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h27
O aumento do IPTU de São Sebastião continua a dar o que falar. Na segunda-feira (20), o desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 167/13 do município de São Sebastião – que atualiza a listagem de valores para o cálculo do IPTU na cidade – até o julgamento do mérito de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Na tarde de quarta-feira (22), o prefeito Ernane Primazzi declarou que a liminar concedida não aponta inconstitucionalidade em seu parecer. Ele anunciou que a administração entrará com recurso e aguardará a análise do TJSP. “Vamos aguardar o novo posicionamento após a nossa defesa”, enfatizou Ernane, destacando que não houve nenhum posicionamento do Tribunal em relação à atualização do imposto e, sim, em relação à forma como foi conduzida a sessão da Câmara que aprovou o projeto de lei complementar. O prefeito acredita que, até o vencimento da próxima parcela do IPTU, dia 10 de fevereiro, já haja um novo posicionamento sobre a questão. Por isso, ele sugere que todos os contribuintes fiquem atentos, já que, caso seja derrubada a liminar, os pagamentos continuam da mesma forma - caso contrário, o próprio TJ poderá orientar como proceder.
Entenda o caso O pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade para barrar o aumento do IPTU de São Sebastião, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Ernane Primazzi em setembro último, foi proposto pela Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), representadas pelo ex-prefeito e presidente do PMDB local, Dr. Juan Garcia, e seu companheiro de partido, Paulo Skaf. A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Fiesp e o Ciesp ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser realizada no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro, e 1º e 31 de julho de cada ano. O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu despacho que a concessão da liminar para suspender a vigência da norma se faz necessária até o julgamento do mérito da Adin. “Neste juízo de cognição sumária, diante da plausibilidade jurídica do pedido e dos danos de difícil reparação aos contribuintes que a lei questionada poderá gerar, concedo liminar, com efeito ex nunc, a fim de suspender a vigência da lei até o julgamento da presente ação.” Ernane sustenta, entretanto, que não há irregularidade, já que o Regimento Interno da Câmara Municipal disciplina as convocações fora das sessões ordinárias, orientando a forma de como e o porquê da necessidade dessas sessões extraordinárias.
Quadro Balanço parcial A secretaria municipal da Fazenda de São Sebastião divulgou, no último dia 15, um balanço parcial do recolhimento do IPTU, que teve o seu vencimento no último dia 10 para pagamento à vista da totalidade devida no ano, com desconto de 20% no valor, ou primeira parcela, com 10% de redução. Os recolhimentos no sistema apontaram um aumento de 27,4% em relação à mesma data de vencimento do IPTU no exercício do ano passado. Esse desempenho não inclui o IPTU devido pela Transpetro, o equivalente a R$ 54,5 milhões, que está sendo depositado em juízo. Para o prefeito, isso mostra que o comportamento do contribuinte foi mantido, mesmo com a revisão da Planta Genérica de Valores, já que, desde 2011, o número de recolhimentos vem se mantendo como mostra o levantamento: em 2011, o número de recolhimento (parcelado e à vista) foi de 19.544 pagantes; em 2012, o número foi de 20.147; já em 2013, foi de 20.615; e, em 2014, totalizou 19.325 recolhimentos.