Santos terá divulgação semanal de dados sobre leitos do SUS

Nova lei obriga hospitais públicos e conveniados a informar disponibilidade e ocupação de vagas semanalmente; lei passa a valer em 90 dias

Geilton Junior
Publicado em 17/09/2026, às 15h00

Informações deverão ficar disponíveis nos canais oficiais determinados pela legislação para consulta da população - Divulgação/Prefeitura de Santos


O prefeito de Santos Rogério Santos sancionou a Lei 4.796/2026, que torna obrigatória a divulgação semanal de informações sobre a disponibilidade e a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), em hospitais públicos e unidades privadas conveniadas com o município.

Lei é de autoria do vereador Marcos Caseiro (PT) e entrará em vigor 90 dias após a sanção. A nova legislação estabelece que os dados deverão ser publicados de forma clara e acessível no Portal da Transparência da prefeitura de Santos, e também nos sites oficiais dos complexos de saúde.

A proposta cria uma obrigação periódica para que informações relacionadas à oferta de leitos destinados ao atendimento pelo SUS sejam disponibilizadas à população. A medida abrange hospitais públicos e estabelecimentos privados que possuem convênio com o município para atendimento pelo sistema público de saúde.



A divulgação deverá permitir o acompanhamento da situação dos leitos ao longo das semanas, incluindo informações relacionadas à disponibilidade e à ocupação das vagas.

O texto sancionado, no entanto, é diferente da proposta aprovada inicialmente pela Câmara Municipal. Durante a análise do projeto, o prefeito vetou dois artigos que estabeleciam um nível maior de detalhamento sobre as informações que deveriam constar nos relatórios.

Um dos dispositivos vetados determinava que a publicação semanal apresentasse o número total de leitos do SUS disponíveis em cada unidade, a quantidade de vagas ocupadas durante a semana, a taxa percentual de ocupação por especialidade e uma estimativa dos leitos que poderiam ser liberados ou estariam disponíveis para a semana seguinte.



Essa previsão também considerava as estimativas de altas médicas e o cronograma de cirurgias de cada unidade. Dessa forma, seria possível consultar não apenas a situação dos leitos naquele momento, mas também uma projeção sobre a disponibilidade de vagas nos dias seguintes.

O segundo artigo vetado previa que as informações fossem detalhadas de acordo com clínicas e especialidades. Com os vetos, essas especificações não fazem parte da versão final da lei sancionada pelo Executivo.

Permanece, porém, a obrigação de divulgação semanal dos dados sobre a disponibilidade e a ocupação dos leitos do SUS. A forma de apresentação das informações deverá seguir as regras previstas na legislação e os procedimentos que serão adotados pelo município e pelas unidades de saúde abrangidas pela medida.



A lei também estabelece penalidades para os estabelecimentos privados conveniados que deixarem de cumprir a determinação. Em um primeiro momento, a instituição poderá receber advertência por escrito. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, cujo valor ainda deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Além da multa, a legislação prevê a possibilidade de suspensão temporária de novos contratos ou de aditamentos com a Secretaria Municipal de Saúde. A medida pode afetar a formalização de novos acordos ou alterações contratuais com instituições privadas que prestam serviços ao SUS por meio de contratos ou convênios municipais.

No caso dos hospitais públicos, o descumprimento da regra terá outro tipo de consequência. A ausência ou falha na divulgação das informações deverá resultar na abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade dos gestores envolvidos.



A Lei 4.796/2026 começa a valer 90 dias após a sanção. Durante esse período, a prefeitura de Santos e os hospitais abrangidos pela legislação deverão preparar os procedimentos necessários para atender à nova exigência de divulgação.

A medida passa a integrar as regras de transparência relacionadas à rede municipal de saúde e estabelece uma periodicidade para a publicação dos dados sobre os leitos do SUS. As informações deverão ficar disponíveis nos canais oficiais determinados pela legislação para consulta da população.



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