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Santos (SP): Fase vermelha começa a valer neste sábado; Confira as regras

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar na fase vermelha não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local

Da redação
Publicado em 05/03/2021, às 19h24 - Atualizado às 19h44

- Divulgação


A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o Estado na Fase Vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.

Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.

 



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REFEIÇÕES



Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos - incluindo praças, parques, jardins e praias - após as 20h.

 

Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.



 

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha:

Permitido 



- Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios

- Farmácias e drogarias

- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade



- Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante

- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos

- Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários



- Distribuidores de gás

- Lojas de venda de água mineral

- Padarias



- Postos de combustíveis

- Agências bancárias e casas lotéricas

- Transportadoras e distribuidoras



- Agências, postos e unidades dos Correios

- Bancas de jornal e revistas

- Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias



- Serviços de transporte individual e de entrega de produtos

- Call centers

- Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais



- Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem

- Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais

- Lojas de materiais de construção e usinas de concreto



- Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza

- Lojas de conveniência

- Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)



- Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais

- Igrejas e templos

Atividades suspensas



- Atendimento presencial em comércio

- Comércio ambulante