Regras estão presentes na Lei Lei Complementar 407/2000, de Santos
Da redação
Publicado em 01/02/2023, às 20h49 - Atualizado às 20h54
Clubes e casas noturnas devem solicitar autorização da prefeitura de Santos, o alvará de licença provisória, para realizar bailes de carnaval. Com esse documento a agremiação recebe o documento emitido pela Secretaria de Finanças. Em Santos, essas regras estão estabelecidas pela Lei Complementar 407/2000.
Para obter o alvará provisório é exigida a licença permanente de funcionamento, expedida mediante apresentação do Auto de Vistoria de Segurança (AVS), de documentação técnica e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
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Quando o espaço que vai abrigar o baile passar por modificações, como novas instalações elétricas ou construção de palco, é preciso obter junto à Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) o Certificado de Conformidade Técnica (CCT).
Neste caso, deverá ser apresentada uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por um engenheiro e a Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst), órgão da Siedi, faz a vistoria para aprovação.
De acordo com a prefeitura, este ano a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) solicitou a licença para matinê, e o Clube Vasco da Gama pediu autorização para matinê e baile noturno. Como em ambos os clubes serão utilizadas instalações permanentes, que já possuem AVS, não será preciso vistoria.