Segundo Eriques Pereira, 25, bicicleta foi considerada ciclomotor e só será liberada mediante ordem judicial; PM pede atenção ao adquirir veículos que necessitam de emplacamento
Da redação
Publicado em 17/03/2021, às 16h55 - Atualizado em 18/03/2021, às 09h20
Um homem de 25 anos denunciou a apreensão de sua bicicleta elétrica na Praça das Bandeiras, no Gonzaga, em Santos. Segundo Eriques Pereira Santos, ele utiliza o veículo para fazer entregas e foi abordado pela Polícia Militar na manhã do dia 2 de março.
O veículo foi levado para o pátio municipal de Santos e só poderá ser liberado mediante apresentação de ordem judicial. "Sou vítima de uma injustiça sobre essas apresentações de motos elétricas. Minha bike, só por não ter os pedais, foi considerada uma ciclomotor 50cc ou a mais de 350w", declarou.
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Eriques trabalha como entregador, tem um filho de 1 ano e 11 meses e se viu sem saída com a apreensão. "Faço entregas de almoço, agora vou ter que ir atrás da justiça pra ganhar uma ordem judicial pra recuperar uma coisa que é minha, que foi apreendida sem motivo", relatou o trabalhador que agora usa uma bicicleta emprestada para conseguir trabalhar.
No início de março de 2021, diversos relatos de apreensão de bicicletas elétricas surgiram na cidade de Santos. Dezenas de pessoas tiveram seus veículos 'guinchados' pela Polícia Militar e encaminhadas ao pátio de veículos nas últimas semanas. Apesar de não terem legislação própria, as bicicletas elétricas ressurgiram, também, como alternativa aos que pretendem evitar o transporte público.
À época, a Polícia Militar explicou, por meio de nota, que veículos de duas rodas com potência de até 4 mil watts, com velocidade máxima de 50km/h e motor elétrico por acelerador são classificados como ciclomotores. Neste caso, o condutor precisa ter mais de 18 anos, habilitação em categorias A ou ACC, além do registro e licenciamento do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), possibilitando assim o emplacamento. A PM destaca também que os ciclomotores são proibidos de transitar em vias rápidas, rodovias sem acostamento, ciclovias e ciclofaixas.
Nos casos ocorridos especificamente em Santos a corporação informou que os veículos mencionados não podem ser emplacados, tendo em vista que não atendem as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e nem poderiam ser importados, assim as apreensões não seguem o rito normal de regularização de documentação para retirada no pátio municipal. Com isso, os proprietários que desejarem reaver seu bem devem fazê-lo por via judicial.
Bike do entregador
Ainda segundo a PM, no caso específico, e de outros similares que vem ocorrendo no município de Santos, o veículo mencionado não pode ser emplacado, pois não atende as especificações do Contran, conforme resolução 555/15 e 582/16, portando o ciclomotor foi recolhido por não estar registrado e nem emplacado, por força do Art 230, V: “Conduzir veículo que não esteja registrado”, cuja medida administrativa é a remoção do veículo ao pátio com base no Art. 270, §§ 2º e 7º do Código de Trânsito Brasileiro.
A Polícia Militar em Santos apreendeu até o dia 17 de março de 2021, 48 veículos de duas rodas que, por suas características técnicas, são equiparados a ciclomotores. A PM ainda pede que os usuários fiquem atentos às especificações técnicas antes de adquirir um veículo, como a possibilidade de regularizá-lo e emplacá-lo, categoria de habilitação exigida, capacidade de passageiros, e locais permitidos para tráfego.
Segundo a corporação, no foro de Santos existem duas decisões de 1ª instância como precedentes do posicionamento legal aplicada pela Polícia Militar nos casos dos veículos equiparados a ciclomotores e que em 5 de fevereiro foi proferido em âmbito de 2ª instância um acordão que consolida a jurisprudência do tema, ratificando a proibição da circulação dos referidos veículos sem emplacamento, equiparando-os a ciclomotores, sendo assim passíveis seus condutores de serem autuados conforme ao Art. 230 V do CTB.