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Construtoras de Santos terão que doar uma árvore por apartamento construído

Lei prevê prazo de 120 dias para entrega das mudas e multa de R$100 por unidade não fornecida

Geilton Junior
Publicado em 09/10/2026, às 16h00

Nova lei de Santos obriga construtoras a doar uma muda de árvore por apartamento construído, com prazo de 120 dias para entrega e multa por descumprimento - Divulgação/Prefeitura de Santos


Construtoras responsáveis por novos edifícios residenciais ou de uso misto, em Santos, terão que doar uma muda de árvore à prefeitura para cada apartamento construído. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 1.334, sancionada e publicada no Diário Oficial do município na terça-feira (6).

A legislação determina que as empresas entreguem as mudas em até 120 dias após a emissão do documento conhecido como “habite-se”, que atesta a conclusão da obra conforme as exigências legais.

O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de R$100 por muda não entregue. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado à compra de novas mudas.



A proposta é de autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos) e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em setembro. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca compensar parte dos impactos provocados pelo crescimento vertical da cidade e ampliar a arborização urbana.

As árvores têm enorme importância na nossa vida, e no que diz respeito às cidades, elas influenciam diretamente no conforto térmico e psicológico, filtrando a poluição e auxiliando na umidificação de toda atmosfera urbana”, destacou o vereador ao comentar a importância da vegetação nas cidades.

Na prática, a quantidade de mudas exigida dependerá do número de apartamentos de cada empreendimento. Um prédio com 100 unidades habitacionais, por exemplo, deverá gerar a doação de 100 mudas.

As plantas deverão ter altura mínima de 1,20 metro e seguir os critérios estabelecidos pela legislação municipal. Entre as espécies previstas estão ipês e árvores nativas da Mata Atlântica, como araçás, pitangueiras, manacás-da-serra e grumixamas.



A definição das espécies e dos locais de plantio ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente. As mudas poderão ser destinadas ao entorno dos próprios empreendimentos ou a outras áreas urbanas indicadas pela administração municipal, respeitando as regras de arborização e manejo da vegetação.

A lei cria uma nova obrigação para o setor imobiliário e busca ampliar a presença de árvores em Santos diante do avanço da construção de edifícios. A efetividade da medida dependerá do cumprimento das entregas pelas construtoras e da escolha de locais adequados para o plantio



Santos