Refis tem plantão neste sábado e segunda-feira

Costa Norte
Publicado em 30/10/2015, às 12h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h53

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Neste sábado, 31, e segunda-feira, 2, Feriado de Finados, haverá Plantão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), das 9 às 16 horas, no Setor de Atendimento ao Contribuinte, no Paço Municipal (rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro). O Refis possibilita o pagamento de dívidas de impostos de taxas municipais, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2014, com descontos de 50% a 85% nas multas e juros, sobre o valor da dívida atualizada.

Os débitos a que o programa se refere são decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas municipais, inscritos em Dívida Ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Os contribuintes terão o prazo até 30 de dezembro deste ano para aderir.

Terão direito de pleitear o benefício os proprietários, sucessores hereditários e compromissários compradores, devidamente cadastrados.



É necessária apresentação original e cópia dos seguintes documentos: requerimento de adesão (obtido no local); contrato social ou estatuto, para pessoa jurídica; documento de identidade, no caso de pessoa física; CNPJ ou CPF; termo de confissão de débito; declaração de desistência de ações ou recursos judiciais e processos administrativos; e procuração, no caso de representante do proprietário. Para facilitar a localização do processo é sugerida a apresentação do espelho do IPTU ou cópia do alvará, conforme o caso.

Pagamentos à vista tem 85% de desconto nos juros e multa. Para parcelamento os descontos são os seguintes: seis vezes (75%); de sete a 18 parcelas (60%); de 19 a 30 parcelas (50%). O valor principal será atualizado monetariamente. Nenhuma parcela poderá ter o valor inferior a R$ 50,00.

Nos processos já ajuizados o pagamento deverá ser feito em uma única parcela e o contribuinte arcará com as despesas de honorários e taxas do Estado (estas podendo ser divididas no mesmo número de parcelas daquelas feitas no acordo principal).



No caso de parcelamento, a primeira parcela deverá recolhida na data de assinatura do termo de acordo e confissão de dívida. As demais terão vencimento nos mesmos dias dos meses subsequentes e estarão disponibilizadas na página da Prefeitura Bertioga na internet, no endereço eletrônico www.bertioga.sp.gov.br . As opções para vencimento são os dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, não cabendo alteração da data após realização do parcelamento.

O contribuinte que aderir ao Refis poderá solicitar Certidão Positiva de Débito com força ou efeito negativo. Caso ele já tenha débitos em parcelamento, poderá aderir ao Refis, entretanto, o novo parcelamento não terá efeito retroativo, alcançando exclusivamente o valor remanescente do parcelamento em vigor, sem que o contribuinte tenha direito a devolução de importância já paga.

A falta de pagamento de qualquer das parcelas do Refis nos respectivos vencimentos sujeitará o contribuinte à multa moratória de 0,1667% por dia de atraso, a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%. Será considerado rescindido o acordo de pagamento parcelado no caso de atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias e atraso de três parcelas, consecutivas ou não. A rescisão independe de qualquer aviso ou notificação.



Arrecadação

Atualmente, o total inscrito em Dívida Ativa no Município é de R$ 99,5 milhões. Segundo o secretário de Administração e Finanças, Fernando de Oliveira, a meta é fazer a negociação de cerca de R$ 10 milhões. Ele destaca que não haverá prorrogação do prazo. “A legislação não permite a realização de Refis em ano eleitoral. Desta forma, o dia 30 de dezembro será o último prazo, impreterivelmente”.