Prefeitura flexibilizou parte das restrições, favorecendo sobretudo trabalhadores ambulantes; equipamentos seguem proibidos para banhistas; confira demais mudanças
Da redação
Publicado em 04/05/2021, às 12h31 - Atualizado às 13h46
A gestão municipal de Praia Grande, no litoral de São Paulo, alterou nesta segunda-feira (3) parte das restrições ao comércio ambulante nos 22 km de praias da cidade. As alterações já estão em vigor.
O decreto publicado ontem, flexibiliza as vedações ao consumo de alimentos provenientes do comércio ambulante na praia, autoriza a fixação de um número limitado de cadeiras e guarda-sóis pelos comerciantes praianos e autoriza a prática de esportes coletivos nas faixas de areia.
As demais proibições, estipuladas no decreto de 30 de abril, que regulamenta a atual fase de transição do plano São Paulo estão mantidas.
Entenda as mudanças
Cadeiras e guarda-sóis nas praias
Antes, o comércio ambulante estava proibido de instalar cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Agora, fica autorizada a instalação de até 10 (dez) guarda-sóis, com até 2 (duas) cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia da orla da praia.
De acordo com as determinações do decreto, os comerciantes legalizados terão de seguir um horário de trabalho rigoroso.
I - Das 7 às 8hs: entrada do carrinho na areia;
II- Das 8 às 18hs: funcionamento do carrinho para atendimento ao público;
III- Das 18 às 19hs: organização e limpeza do local e remoção do carrinho.
A autorização dos equipamentos na praia não se estende a banhistas. Isto é, para estes, permanece proibida a instalação dos equipamentos nas areias.
Consumo de alimentos nas praias
O consumo de alimentos só está autorizado se for dos comérciantes que trabalham nas praias.
“Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla do Município de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada”, estipula o decreto 7228, desta segunda-feira.
Atividade físicas
A última flexibilização do decreto diz respeito à prática de atividades físicas nas praias e espaços públicos. Antes estavam autorizadas somente atividades físicas individuais, agora esportes coletivos também estão autorizados, desde que não propiciem aglomerações.
“Ficam permitidas as atividades físicas individuais e coletivas em logradouros públicos e na praia, sendo proibida a aglomeração”, determina o decreto municipal.