Lockdown na Baixada Santista: conheça as restrições em Praia Grande (SP)

Praia Grande vai seguir propostas definidas entre os municípios da Região e vai adotar medidas mais restritivas para reduzir circulação de pessoas de 23 de março a 04 de abril

Da redação
Publicado em 20/03/2021, às 09h09 - Atualizado às 09h30

Instalação de guarda-sóis e cadeira na faixa de areia segue proibida Praia Grande - nova fase de transição Praia Grande - Edmilson Lelo


A prefeitura de Praia Grande anunciou na noite desta sexta-feira (19) que se juntou as outras oito cidades que integram a Região Metropolitana da Baixada Santista e adotará um lockdown (confinamento) de 23 de março até 4 de abril.

O confinamento, que será imposto em conjunto pelas nove cidades da Baixada Santista, vai ampliar as restrições da fase emergencial que vigora no Estado de São Paulo, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas ruas, conter a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, frear o aumento de casos e internações relacionadas a doença.

As medidas foram debatidas em duas reuniões do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), na quinta (18) e nesta sexta-feira (19). Haverá pouca diferente entre as medidas adotadas entre as cidades, uma delas será o mercado de peixes, que cada cidade decide como vai funcionar e também o transporte coletivo municipal, também decidido autonomamente pelos municípios. 



"Estamos em um momento de crise e a Baixada Santista está unida no propósito de conter o avanço de casos de coronavírus. As medidas são duras e bem restritivas, mas necessárias neste momento. Estamos  fechando a maioria das atividades por pura necessidade, inclusive, já iniciamos a fiscalização na entrada da Cidade a fim de orientar motoristas. Não foi fácil tomar esta decisão, mas precisamos nos unir como região metropolitana para superar esta fase”, afirmou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini.

A regulamentação dessas ações ocorrerá através de decreto municipal que deverá ser publicado na segunda-feira (22).

Confira a lista das medidas restritivas que serão colocadas em prática em Praia Grande



- Bloqueios em vias públicas - força tarefa com a Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação;

- Transporte coletivo público - cada município vai definir a sua regra de transporte;  

Circulação de pessoas e veículos permitida em caso de 



1- Aquisição de medicamentos;

2- Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;

3- Embarque e desembarque em terminal rodoviário;



4- Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;

5- Prestação de serviços permitidas no decreto municipal

Documentos que autorizam a circulação



1- Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;

2- Atestado de comparecimento à unidade de saúde;

3- Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de Serviços autorizados no decreto;



4- Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;

5- Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio

Atividades proibidas



- atividades comerciais, industriais e de prestação de

serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal

- Bancos -  permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção. Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros



Repartições públicas 

- Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais

 Atividades permitidas com funcionamento limitado



1- Segurança privada e de portaria – 24 horas;

2- Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;

3- Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;



4- Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;

5- Delivery de medicamentos – 24h;

6- Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;



7- Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;

8- Farmácias – 24h

9- Serviços de transporte de mercadorias – 24h



Atividades permitidas com restrição de horários

- Supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres;

- Distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água - de segunda a sexta: das 6h às 20h Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h.