Zelador utilizou uma mangueira para conectar torneira com janela, desviando água para condomínio vizinho
Da redação
Publicado em 02/09/2021, às 15h39 - Atualizado em 03/09/2021, às 09h26
Um zelador, de 48 anos, desviou água de um apartamento de veraneio para um condomínio vizinho, na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A dona do imóvel, uma professora de 58 anos, é moradora de São Paulo.
A vítima do desvio de água tomou ciência dos fatos ainda no mês de agosto, na segunda quinzena, e afirma aos policiais que, em reunião de condomínio, o autor confessou o crime.
O indivíduo utilizava uma torneira com mangueira, que passava pela janela do apartamento, e fornecia a água ao condomínio vizinho, que passa por reforma.
“Para se justificar apenas perguntou à vítima se ela preferia que ele deixasse que invadissem seu apartamento para pegar água, não dando maiores esclarecimentos a respeito”, contam autoridades sobre o autor do crime.
O caso foi registrado na delegacia de polícia de Praia Grande como artigo 155 e 183 do Código Penal, nesta quarta-feira (1º), e segue em aberto para maiores apurações.
Artigo 155 e 183 do Código Penal
FURTO - Art. 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - art. 183
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos