Prefeitura descartou barreiras sanitárias para focar em ação coercitiva. Força Tática da PM também participará
Da Redação
Publicado em 12/02/2021, às 15h20 - Atualizado às 16h16
A fim de evitar aglomerações e som alto nas datas que integrariam o feriado de carnaval, suspenso a pouco mais de uma semana em razão do risco de propagação da Covid-19, a prefeitura de Peruíbe (SP) promoverá força-tarefa em diferentes bairros a partir de sexta-feira, 12. A ação coercitiva substitui as barreiras sanitárias utilizadas em outras fases do Plano SP. Peruíbe e as demais cidades da Baixada Santista estão na fase amarela.
Participe dos nossos grupos ➤ http://bit.ly/CostaNorteAlerta 📲 Informe-se, denuncie! 🔴
Os locais e horários não foram divulgados para não comprometer a eficácia da ação, que se estenderá pelas madrugadas. Participarão dela, guardas civis municipais, policiais militares e demais autoridades de segurança. As autorizações para entrada de vans e ônibus fretados na cidade estão suspensas.
O prefeito Luiz Maurício (PSDB) pede cautela. “Não podemos nos descuidar e retroceder novamente. Podemos desfrutar dos finais de semana, mas com extremo cuidado para nos proteger, e proteger nossos familiares e amigos. O vírus não escolhe vítima, idade, sexo ou qualquer condição socioeconômica. É importante que todos continuem se cuidando”.
Na sexta-feira e no sábado a força-tarefa será a partir das 20h e, no domingo e na segunda-feira a partir das 14h. A Força Tática da Polícia Militar fará ronda nos bairros para coibir pancadões.
Fase amarela
A fase amarela permite 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.
Já nas praias, os quiosques podem funcionar pelo período máximo de 10 horas por dia, podendo definir o horário, devendo fixá-lo na entrada do estabelecimento, respeitando o limite de funcionamento até as 22h, a capacidade limitada 40%, o consumo local pode ser realizado somente ao ar livre ou em áreas arejadas e fica permitido o consumo no local e arredores do comércio de produtos alimentícios realizado por ambulantes.
Também fica permitido o consumo no local e arredores do comércio de produtos alimentícios realizado por ambulantes. E na faixa de areia das praias e no calçadão poderão ser realizadas caminhadas e atividades físicas, desde que mantido o distanciamento e as ações de higiene, especialmente o uso de máscara facial e não gere aglomeração de pessoas.