Ela negou a autoria do corte, mas confessou ter autorizado um desconhecido a cortar. O problema é quem autoriza é a prefeitura
da Redação
Publicado em 05/03/2021, às 14h36 - Atualizado às 14h42
O desconhecimento em relação à legislação ambiental custou caro para uma moradora da Rua Sócrates Ananiades, no Jardim Veneza, em Peruíbe (SP). Ela foi multada por extrair um chapéu-de-sol da calçada de casa. O crime aconteceu na quinta-feira, 4.
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O registro foi feito por agentes da Polícia Ambiental, que atenderam denúncia. Chegando ao local eles prontamente identificaram a espécie e fizeram contato com a moradora da casa perpendicular. A moradora não assumiu a autoria dos cortes, mas confessou ter autorizado um desconhecido a cortar em razão da árvore apresentar risco de queda.
A questão é que este tipo de autorização só é emitida pela prefeitura, e em alguns casos pelo governo do estado, pelas secretarias de meio ambiente, órgãos que ela também não buscou. O caso configurou crime ambiental com base no Art. 54 da Resolução SIMA 005/2021, gerando a sanção administrativa de multa simples no valor de R$ 500,00.