Portaria estabelece quais medidas deverão ser tomadas caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para covid-19; em fevereiro, Ilhabela seguiu decisão da Associação de Cruzeiros Marítimos e suspendeu escolas de navios
Da redação
Publicado em 03/03/2022, às 08h47 - Atualizado às 14h12
O Ministério da Saúde publicou uma portaria liberando a volta da temporada de cruzeiros no Brasil a partir do dia 7 de março. Quando a circulação dos navios foi suspensa no início do ano, a expectativa era que as atividades fossem retomadas em 21 de janeiro, mas a medida foi prorrogada para 4 de fevereiro, 18 de fevereiro e 4 de março. A temporada está prevista para terminar em meados de abril.
Em Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo, as escalas de cruzeiro na cidade estão suspensas, conforme nova decisão da Clia Brasil (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos).
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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo de Ilhabela estima que o impacto econômico local, gerado pela suspensão das escalas de navios seja em torno de R$ 12 milhões.
O texto divulgado pelo Ministério da Saúde alerta que a autorização pode ser revista a qualquer momento dependendo do contexto epidemiológico e estabelece quais são as obrigações das armadoras e dos passageiros em relação à covid-19.
São elas:
O viajante que apresentar sintomas da doença deve imediatamente comunicar a equipe médica do navio sobre o seu estado clínico, permanecer isolado na cabine até nova orientação e fazer um teste de antígeno ou RT-PCR.
Além disso, também devem ser imediatamente testados todos os contatos próximos a ele, ou seja, que estavam na mesma cabine, que pertenciam ao mesmo grupo de viagem, que tenha tido contato físico direto ou que tenham estado há menos de um metro de distância e sem máscara por um período mínimo de 15 minutos.
Caso o resultado seja negativo, a pessoa deve cumprir quarentena até o fim dos sintomas, enquanto os seus contatos próximos serão liberados para circular livremente pelo navio.
Caso o resultado seja positivo, a pessoa deve ser transferida para cumprir isolamento em uma cabine destinada exclusivamente para essa finalidade. A quarentena deve ser de vinte dias se o infectado apresentar um quadro grave da doença e dez dias se os sintomas forem leves.
Nessa segunda hipótese, existe a possibilidade de suspender o isolamento no sétimo dia se a pessoa já estiver sem sintomas e sem ter que usar medicamentos para controlar febre há pelo menos 24 horas. Já os contatos próximos, mesmo tendo testado negativo para a covid-19, devem ser mantidos em quarentena até o desembarque.
Vale esclarecer que se o cruzeiro chegar ao fim antes do término do período de quarentena, o paciente deve continuar o seu isolamento em casa, no hospital ou em um hotel preparado para receber hóspedes com covid-19.
O Ministério da Saúde também aconselha que todos os passageiros cumpram uma quarentena de 14 dias após o desembarque do navio e façam um teste de Covid-19 a partir do quinto dia do fim da viagem. Se alguém desenvolver sintomas suspeitos nesse período, a recomendação é buscar atendimento médico e informar que esteve em um cruzeiro recentemente.
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