Moradores de segunda residência poderão entrar na cidade de terça a quinta a partir do dia 8 de junho
Claudio Rodrigues
Publicado em 03/06/2020, às 08h26 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h16
A prefeitura de Ilhabela regulamentou na segunda-feira, 1º, o acesso de moradores e veranistas ao arquipélago, por meio do decreto 8.120/2020. O acesso ao arquipélago está restrito desde o dia 21 de março, devido a declaração de Calamidade Pública em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Com a regulamentação, os moradores e veranistas poderão entrar na cidade a partir do dia 8 de junho. O acesso, em ambos os casos, deverá ser solicitado pelo site https://travessia.ilhabela.sp.gov.br/ e anexando os documentos comprobatórios citados no decreto.
Na análise da solicitação, a equipe responsável poderá pedir outros documentos para a comprovação do alegado pelo solicitante. O protocolo para a solicitação da autorização para saída ou entrada deverá ser efetuado com no mínimo 72 horas de antecedência da data pretendida.
Os moradores que necessitarem sair e retornar do município também devem solicitar autorização de entrada no sistema, sendo recomendável que a saída ocorra após a confirmação de autorização para retornar.
Há necessidade de comprovação, como consulta ou exame médico no SUS ou rede privada de saúde, mediante a juntada de comprovante de agendamento, em papel timbrado e assinado pelo serviço de saúde que irá realizar o exame e/ou a consulta; e o recebimento de benefício do INSS em banco que não possui agência ou caixa eletrônico em Ilhabela, mediante juntada de comprovante.
As demais necessidades de saída e entrada no município deverão ser devidamente justificadas no sistema em razão do estado de calamidade devido ao enfrentamento da pandemia.
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Para os moradores de segunda residência, a entrada será permitida de terça a quinta-feira, sendo limitado o acesso a 50 autorizações por semana. Além disso, será necessário apresentar no requerimento de entrada os documentos comprobatórios.
Para a autorização, os proprietários de residências deverão dar o aceite no requerimento, concordando com os termos do anexo.
Somente após o deferimento da solicitação poderá o solicitante se apresentar na barreira da travessia.
O conteúdo completo do decreto e o aceite do requerimento estão disponíveis em: https://bit.ly/36Ut5F1