Novo decreto estabelece limites para equipamentos na areia, exige autorização de comerciantes e prevê penalidades para quem descumprir as regras
Redação
Publicado em 01/11/2026, às 16h55
A prefeitura de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, estabeleceu novas regras para o comércio ambulante e a ocupação das praias do arquipélago. Entre as principais mudanças, fica proibida a montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia sem solicitação dos banhistas. As medidas constam no Decreto nº 12.136/2026, que também regulamenta a locação de equipamentos náuticos e a venda de passeios turísticos.
A regulamentação busca organizar o uso dos espaços públicos, especialmente com a aproximação da temporada de verão, quando aumenta o movimento nas praias de Ilhabela. Segundo a prefeitura, as normas pretendem conciliar as atividades comerciais com a circulação de pedestres, a segurança dos banhistas, a acessibilidade e a preservação ambiental.
Uma das principais determinações do decreto é que cadeiras, guarda-sóis e mini mesas só poderão ser disponibilizados pelos comerciantes após solicitação dos clientes. A instalação antecipada ou a manutenção desses equipamentos desocupados na areia fica proibida, medida que pretende evitar a reserva de grandes áreas das praias para exploração comercial.
O decreto também estabelece limites para a quantidade de equipamentos por comerciante autorizado. Cada licenciado poderá disponibilizar, no máximo, 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas. Os itens deverão ser identificados, seguir os padrões definidos pela prefeitura e ser recolhidos imediatamente após o término da utilização.
Os comerciantes ambulantes deverão possuir licença ou autorização municipal e atuar exclusivamente nos locais permitidos. As barracas utilizadas nas praias precisam ser desmontáveis, já que a instalação de estruturas fixas ou permanentes na faixa de areia não será permitida.
Os profissionais também deverão respeitar as normas sanitárias para comercialização de alimentos e bebidas, manter os espaços limpos e retirar os equipamentos ao término do expediente. As autorizações serão pessoais e intransferíveis, o que impede o aluguel, a cessão ou o repasse das licenças a terceiros.
A locação de equipamentos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, também dependerá de autorização específica da prefeitura de Ilhabela. Os comerciantes deverão respeitar os limites de ocupação definidos pelo município, sem avançar sobre áreas destinadas aos banhistas ou espaços de proteção ambiental.
Os pontos de apoio para venda de passeios turísticos seguirão exigências semelhantes. A atividade dependerá de autorização municipal, com regras para localização, identificação dos responsáveis e utilização de estruturas desmontáveis.
A fiscalização poderá resultar em notificações, autuações, apreensão de equipamentos e outras penalidades previstas no Código de Posturas Municipal. Conforme a gravidade da irregularidade e os procedimentos legais aplicáveis, os comerciantes também poderão sofrer suspensão ou cassação da licença.
O decreto prevê ainda critérios para distribuição das autorizações, considerando a situação de comerciantes já licenciados, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e outras condições de classificação estabelecidas pela regulamentação.
Os processos de inscrição e renovação das licenças ocorrerão prioritariamente de forma digital, por meio do site oficial da prefeitura de Ilhabela. Os interessados que precisarem de auxílio poderão procurar atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público - Via Verde.
De acordo com a administração municipal, a regulamentação integra as medidas municipais de ordenamento da orla e pretende preservar o uso coletivo das praias, sem impedir o funcionamento das atividades comerciais devidamente autorizadas.