Nova lei estabelece regras para legalizar construções irregulares concluídas até abril de 2025, com foco em segurança jurídica, acessibilidade e ordenamento territorial
Redação
Publicado em 11/12/2025, às 10h40
A prefeitura de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, sancionou a Lei Complementar nº 1.752/2025, que institui o Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares e/ou Não Autorizadas.
A iniciativa estabelece caminho legal para que imóveis concluídos até 9 de abril de 2025, mas erguidos ou ampliados sem autorização, possam receber o Habite-se.
Segundo a administração municipal, a medida busca organizar a ocupação da cidade e garantir que edificações existentes sigam normas de segurança, higiene, acessibilidade e respeito ambiental.
O programa permitirá que proprietários regularizem imóveis mediante apresentação de documentos que comprovem a existência da obra, como inscrição imobiliária, fotos datadas, imagens aéreas ou antigos autos de infração. A prefeitura poderá optar por diligências, quando necessário.
A lei estabelece limites: não serão regularizadas construções em áreas de preservação permanente, no Parque Estadual de Ilhabela, em zonas de risco, que interfiram em obras públicas, que desrespeitem direitos de vizinhança, que ultrapassem dois pavimentos ou iniciadas após 9 de abril de 2025.
Para comércios e serviços, a legislação exige o cumprimento de normas de acessibilidade antes da emissão de alvará. Adequações de permeabilidade, saneamento e segurança também poderão ser solicitadas durante o processo.
A prefeitura afirma que o novo programa moderniza o planejamento urbano, reduz conflitos e contribui para que Ilhabela continue a avançar com responsabilidade. Para os moradores, a regularização representa maior tranquilidade jurídica, valorização imobiliária e cidade mais organizada.
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