Academias continuam funcionando com restrições. Ambulantes e quiosques de praia também seguem funcionando, com proibições. Locação de imóveis para fins turísticos está suspensa
Da redação
Publicado em 02/12/2020, às 10h00 - Atualizado às 16h28
A prefeitura de Guarujá publicou nesta quarta-feira, 02, o decreto que disciplina a permanência nas praias (leia aqui na íntegra), o funcionamento de hotéis e pousadas, as atividades comerciais e o funcionamento de academias - entre outras atividades. O decreto 14.022 era esperado desde segunda-feira, 30, quando o governador João Doria determinou que todo o estado de São Paulo está na fase amarela - para as cidades da Baixada Santista, que estavam na fase verde, isso representou um recuo.
O que muda na cidade - normas gerais
O funcionamento das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços passa a ser com maiores restrições de horário e de permanência, de acordo com os protocolos sanitários do Estado de São Paulo para a fase amarela. A abertura dos estabelecimentos da cidade está condicionada à observância dessas normas, que incluem uso de máscara, distanciamento mínimo de 2 metros, higienização constante de todos os objetos de uso comum, disponibilização de alcool em gel para clientes, e tempo máximo de abertura (leia no final todas regras).
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Funcionamento de academias, estudios e estabelecimentos similares
Além das normas gerais, academais e similares deverão também respeitar normas específicas sobretudo quanto ao distânciamento mínimo de 2 metros e lotação máxima de 30%. Atividades que gerem aglomerações ou que envolvam contato físico também estão proibidas. O decreto municipal também determina que as atividades dos alunos devem ter horário específico, previamente agendado, com duração máxima de uma hora.
Banhistas, quiosques e ambulantes na praia
O comércio ambulante e os quiosques nas orlas das praias permanecem autorizados a funcionar, mas estão proibidos fixar guarda-sóis e colocar cadeiras e mesas na faixa de areia. A permanência de pessoas consumindo alimentos, de pé, no entorno dos estabelecimentos também está proibida. O decreto responsabiliza os estabelecimentos por aglomerações de clientes em seu perímetro.
Turismo - excursões e locação de imóveis
Ônibus e vans turísticos estão proibidos de entrar na cidade, exceto aqueles com autorização expressa da Diretoria de Transporte Público.
Também foram proibidas locações de imóveis para fins turísticos, "por meio imobiliárias, plataformas digitais,
sites de hospedagem ou qualquer meio digital, por tempo indeterminado" estipula o decreto.
Em âmbito estadual, a data prevista para reavaliação da permanência das cidades na fase amarela é 4 de janeiro de 2021. Em âmbito municipal, as normas podem ser flexibilizadas ou endurecidas a qualquer tempo, desde que sejam observadas as determinações estaduais.
Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as medidas estipuladas pelo executivo municipal de Guarujá podem sofrer sanções administrativas.