vanessa
Publicado em 28/12/2017, às 10h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 03h00
A prefeitura de São Sebastião publicou, dia 21 de dezembro, o decreto 7068/2017, que regulamenta a lei 2494/17, disciplinadora do comércio ambulante na cidade. Entre as normas está o limite de cadeiras e guarda-sóis para ambulantes que trabalham nas praias. O número varia de três a cinco guarda-sóis, e de 12 a 20 cadeiras, por ambulante.
De acordo com o decreto, a área ocupada pelos “mobiliários empregados no exercício do comércio ambulante” (guarda-sóis e cadeiras) deverão ser instalados em frente ao carrinho e não poderão exceder a largura do mesmo. Os equipamentos não poderão exceder a metade da faixa de areia disponível da praia, utilizando-se como parâmetro a maior maré do dia. Deve ser observada, ainda, a distância mínima de sete metros entre os carrinhos.
O decreto determina ainda a padronização de uniforme: as camisetas deverão ter frente e costas na cor branca. Na frente, do lado esquerdo, em cor azul, deverá conter o nome da praia e do município; e do lado direito, opcionalmente, o logotipo do licenciado; nas costas, o nome da praia e do município. As mangas devem ser de cor amarela, sendo que no lado esquerdo deverá ter o símbolo turístico do município e do lado direito o brasão municipal; todos os símbolos devem ser descritos de cor azul.
Os alimentos que não forem manipulados no local (frituras, porções e aperitivos) deverão ter procedência de estabelecimento licenciado pela Vigilância Sanitária.
As condições e prazos para obtenção e renovação de licença também estão previstos no decreto. A preferência será dada conforme os seguintes critérios: desempregado há, pelo menos, seis meses; não possuir nenhum tipo de licença ou concessão; portador de necessidades especiais; mais tempo de residência no município; mulher arrimo de família; maior de idade; maior número de dependentes; maior tempo na fila de espera para obter a licença.
Foto: Divulgação/PMSS